"Tenho umas multazinhas." Bispo Américo Aguiar prefere amnistia sem "limitação de idade"
O Conselho Superior da Magistratura manifestou as "maiores reservas" sobre a constitucionalidade da restrição de idade.
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No Parlamento, à exceção do Chega, parece haver consenso sobre a aplicação de amnistias a propósito da visita do Papa a Portugal. No entanto, todos os partidos levantaram a questão da limitação da idade, do facto de tal poder ser inconstitucional, e remeteram o assunto para clarificação e debate em sede de especialidade. O presidente da Fundação Jornada Mundial da Juventude, Américo Aguiar espera que a iniciativa avance, mas confessa também que preferia que o limite de idade não existisse.
"Vou fazer uma declaração de interesses: para mim era muito bom que não tivesse limitação de idade porque tenho umas multazinhas que gostava que fossem apanhadas pela amnistia. Estou a falar assim de coração aberto, para não estarmos a inventar conversa. Não tenho qualquer problema. Pessoalmente, um gesto de misericórdia em relação a falhas não me causa qualquer desconforto, que seja para toda a gente, mas a Jornada Mundial da Juventude é para jovens, a idade dos jovens da Jornada Mundial da Juventude é, de facto, 16/30 anos, mas não lhe sei explicar se é inconstitucional, se é inconveniente", explicou Américo Aguiar.
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O Conselho Superior da Magistratura (CSM) manifestou as "maiores reservas" sobre a constitucionalidade da restrição de idade para a aplicação do perdão de penas e amnistia de crimes e infrações a propósito da vinda do Papa a Portugal.
Segundo um parecer enviado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, face à proposta do Governo no contexto da Jornada Mundial da Juventude, o órgão de gestão e disciplina dos juízes assinalou que a aplicação da amnistia a jovens entre 16 e 30 anos que tenham praticado crimes e infrações previstos até 19 de junho "trata-se de uma discriminação (positiva) em função da idade, que não se mostra devidamente justificada".
Apesar de reconhecer a liberdade das opções políticas para a elaboração do diploma, o CSM lembrou que essa discricionariedade "não é ilimitada" e que tem de respeitar os princípios constitucionalmente previstos.
A proposta de lei compreende exceções ao perdão e amnistia, não beneficiando, nomeadamente, quem tiver praticado crimes de homicídio, infanticídio, violência doméstica, maus-tratos, ofensa à integridade de física grave, mutilação genital feminina, ofensa à integridade física qualificada, casamento forçado, sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, extorsão, discriminação e incitamento ao ódio e à violência, tráfico de influência, branqueamento ou corrupção.