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O Tribunal do Porto decidiu hoje que o candidato do PSD à Câmara do Porto, Luís Filipe Menezes, é elegível, negando assim provimento à impugnação apresentada pelo Bloco de Esquerda.
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«Julgo improcedente a presente impugnação apresentada pelo Bloco de Esquerda, considerando elegível o cidadão Luís Filipe Menezes Lopes à eleição autárquica em causa», diz o despacho dos Juízos Cíveis do Porto, a que a agência Lusa já teve acesso.
O Bloco de Esquerda adiantou já, em comunicado, que «será apresentada a respectiva reclamação».
No despacho que valida a candidatura do atual presidente da Câmara de Gaia à autarquia do Porto e a que a agência Lusa teve acesso, o magistrado do 1.º Juízo Cível do Porto defende a tese de que a limitação de mandatos deixa de se aplicar se o concorrente vai a sufrágio noutro concelho.
«Não se deve optar por um caminho que amplie ou alargue desmesuradamente a inelegibilidade ou a capacidade eleitoral passiva», refere o despacho.
Assim sendo, a interpretação que o juiz diz ter «por mais adequada e razoável» do artigo 1.º, n.º 1, da lei n.º 46/2005, é a de que «os presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais não se podem candidatar, no quadriénio imediatamente subsequente, ao exercício das funções executivas presidenciais apenas naquela concreta autarquia local onde exerceram o limite sucessivo de três mandatos».
Os agentes políticos nestas circunstâncias são, pois, «livres para se candidatarem ao exercício de funções executivas presidenciais em qualquer outra autarquia local», reforça o magistrado, para concluir que a impugnação apresentada pelo Bloco de Esquerda é «improcedente» e, por arrasto, que Menezes é elegível no Porto.