Visita do papa. Funcionários judiciais ainda não têm orientações sobre amnistia
Em declarações à TSF, António Marçal sublinha que "enquanto a lei não for aprovada na Assembleia da República" não é possível adiantar trabalho.
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O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) garantiu esta segunda-feira que ainda não existem orientações sobre o perdão e amnistia de crimes praticados por jovens entre os 16 e 30 anos até ao dia 19 de junho de 2023, a propósito da visita do papa Francisco a Portugal, e condenam o poder político pelo atraso no processo.
António Marçal, presidente daquele sindicato, esclarece, em declarações à TSF, que não é legítimo responsabilizar qualquer atraso na amnistia com a greve dos funcionários judiciais, marcada para o dia 14 de julho.
"Aquilo que pode atrasar o processo dos indultos é a falta de funcionários nos tribunais onde isto tem sido feito, nomeadamente nos tribunais criminais e nos tribunais de instrução de penas, a que acresce o facto de, no dia 3 de julho, ainda não se conhecer qual é que é a lei", afirma.
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António Marçal sublinha que "enquanto a lei não for aprovada na Assembleia da República" não é possível fazer "outro trabalho que não seja com base naquilo que tem vindo a sair".
"Mas eu lembro-me que ainda na recente audição da ministra [da Justiça, Catarina Sarmento e Castro] houve uma troca de opiniões entre as deputadas da oposição e a senhora ministra sobre se, por exemplo, alguns crimes ligados ao tráfico de estupefacientes estão ou não abrangidos", denuncia.
O sindicalista revela ainda que uma das suas maiores preocupações neste momento é o facto de a 14 de julho os oficiais de justiça entrarem "em férias judiciais", temendo que "por força do atraso do poder político" - Governo e Assembleia da República - as férias possam ficar em causa.
De acordo com o pré-aviso de greve do SFJ, a que a Lusa teve acesso esta segunda-feira, a paralisação vai "vigorar no dia 14 de julho de 2023, das 09h00 às 17h00, em todas as unidades orgânicas/juízos, para todos os funcionários judiciais a exercer funções nos tribunais e serviços do Ministério Público, bem como noutros departamentos e serviços do Estado português".