Os partidos remetem o assunto para a clarificação e debate em sede de especialidade.
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À exceção do Chega parece haver consenso na Assembleia da República sobre as amnistias e perdão de penas quando o Papa visitar o país, no âmbito da Jornada Mundial da Juventude. No entanto, todos os partidos levantaram a questão da limitação da idade e do facto de tal limitação poder ser inconstitucional.
Ainda assim, os partidos remetem o assunto para a clarificação e debate em sede de especialidade. No final do debate, a ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, reiterou a posição do Governo e mostrou-se confiante na constitucionalidade destas amnistias até aos 30 anos de idade.
"O Governo e, em particular, a ministra da Justiça, que foi, aliás, juíza do Tribunal Constitucional, não tem dúvidas de que há uma diferença que justifica, relativamente aos jovens, uma medida particular de clemência. No entanto o Governo também sabe que há questões técnicas que podem devem ser abordadas na especialidade e gostava de sublinhar, de facto, a especificidade dos jovens. Esta casa, e bem, enche muitas vezes a boca com a palavra juventude, desenha programas especiais para a juventude a nível da habitação, a nível fiscal e a nível do trabalho. E o direito penal também faz esta diferenciação, também distingue os jovens que estão em formação da sua personalidade e o fazem cada vez até mais tarde. Entende, por isso, o Governo que pode acompanhar a faixa etária que está fixada pela Jornada Mundial da Juventude", acrescentou Catarina Sarmento e Castro.
Em causa estão crimes e infrações praticados até 19 de junho por jovens entre 16 e 30 anos, a adotar devido à realização da Jornada Mundial da Juventude, determinando um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão. Está ainda previsto um regime de amnistia para as contraordenações com coima máxima aplicável até mil euros e as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou 120 dias de pena de multa.
As reservas sobre a constitucionalidade da questão etária surgiram logo na nota de admissibilidade da proposta de lei. "A diferenciação entre as pessoas penalmente imputáveis (...) em função da idade, à data da prática de um facto ilícito, ainda que o tipo de ilícito cometido tenha sido o mesmo, poderá justificar a ponderação da conformidade desta norma com o princípio constitucional da igualdade", lê-se no documento do Parlamento.
Vários constitucionalistas já expressaram dúvidas sobre a viabilidade do diploma. O Conselho Superior da Magistratura, a Ordem dos Advogados e o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) foram também chamados a pronunciar-se, mas apenas o parecer desta última entidade foi já divulgado, tendo apontado que a única justificação do Governo para incluir jovens entre 16 e 30 anos se deve ao facto de a JMJ abarcar jovens até essa idade.
A proposta de lei compreende exceções ao perdão e amnistia, não beneficiando, nomeadamente, quem tiver praticado crimes de homicídio, infanticídio, violência doméstica, maus-tratos, ofensa à integridade de física grave, mutilação genital feminina, ofensa à integridade física qualificada, casamento forçado, sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, extorsão, discriminação e incitamento ao ódio e à violência, tráfico de influência, branqueamento ou corrupção.
Questionado sobre o tema no dia 26 de junho, o Presidente da República reservou uma posição para mais tarde. "Eu vou esperar pela posição do Parlamento. Como sabem, tem de ser uma lei da Assembleia da República. É habitual em situações como esta, de visita papal, haver amnistias, que têm variado muito. E, portanto, eu quero ver os contornos finais da lei para depois me pronunciar", declarou Marcelo Rebelo de Sousa.