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Esta é uma norma que está no pacote legislativo que enquadra o levantamento das medidas de confinamento. O texto legal diz que "as empresas com estabelecimentos cujas atividades tenham sido objeto de levantamento de restrição de encerramento após o termo do estado de emergência ou de restrição imposta por determinação legislativa ou administrativa (...), continuam, a partir desse momento, a poder aceder ao mecanismo de lay-off simplificado desde que retomem a atividade no prazo de oito dias".
Uma regra que a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) diz ser oportuna e que os comerciantes devem aproveitar porque "deixarem o lay-off neste momento é ainda precipitado", afirma a bastonária Paula Franco.
A OCC quer assim que "no retalho, nos restaurantes e nas lojas abertas ao público tem que haver alguma precaução naquilo que é a abertura das atividade e no fim ou não do lay-off. Acho que neste momento é melhor haver uma prorrogação em que os colaboradores ficam parte do tempo em lay-off (o lay-off parcial) e aí acontecer a vinda dos trabalhadores de forma gradual", defende.

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A bastonária Paula Franco tem uma leitura para a existência desta norma: "Há aqui um incentivo à abertura efetiva e há um incentivo a que as várias empresas não se acomodem a esta situação porque nós temos que fazer funcionar a economia".
Os comerciantes podem assim pedir a prorrogação do lay-off total para lay-off parcial desde que estejam de portas abertas, caso contrário perdem as ajudas da segurança social.
Entretanto, a bastonária da OCC volta a dizer que a espera pelo dinheiro da Segurança Social é desesperante e por isso Ordem dos Contabilistas apesar de reconhecer que já foram processados milhares de processos de lay-off simplificado espera ter depois de amanha um balanço definitivo dos casos em atraso.
