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O projeto de decreto do Presidente da República que prolonga o Estado de Emergência até 2 de maio admite restrições ao direito de deslocação "assimétricas", aplicadas "a pessoas e grupos etários ou locais de residência".
LEIA AQUI O DECRETO QUE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ENVIOU AO PARLAMENTO
Os dois anteriores decretos presidenciais de Estado de Emergência estabeleciam em termos gerais a suspensão parcial do exercício do "direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional", através de restrições impostas pelas autoridades públicas para combater a propagação da Covid-19, como "o confinamento compulsivo" ou "a interdição das deslocações e da permanência na via pública que não sejam justificadas".

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Agora, o projeto de decreto que Marcelo Rebelo de Sousa enviou esta quinta-feira para a Assembleia da República determina que estas restrições impostas pelas autoridades podem ser "simétricas ou assimétricas, designadamente em relação a pessoas e grupos etários ou locais de residência, que, sem cariz discriminatório, sejam adequadas à situação epidemiológica e justificadas pela necessidade de reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia".

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Nesta matéria, caberá ao Governo "especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém", refere o diploma.
A Assembleia da República irá esta tarde votar o prolongamento do estado de emergência, nos termos propostos pelo Presidente da República, e a sua aplicação será depois regulamentada pelo Executivo, num decreto para esse efeito a aprovar em Conselho de Ministros.