
Rui Rio à saída da reunião com António Costa
António Pedro Santos/Lusa
O líder do PSD está ao lado do Governo para "medidas excecionais", mesmo que "não sejam simpáticas".
Corpo do artigo
Depois da reunião com António Costa, Rui Rio admitiu que se justificam "medidas de caráter excecional", tendo em conta a situação "eventualmente mais grave do que se pensava" e garantiu que apoia "todas as medidas que o Governo entenda como necessárias, mesmo que não sejam simpáticas, é nosso dever apoiar essas medidas".
Mas o que significa tomar medidas "mesmo que não sejam simpáticas"? Tendo em conta a constituição portuguesa, só há duas formas de obrigar os cidadãos a cumprirem a quarentena: o estado de sítio ou o estado de emergência.
Assim, a proposta do PSD - que anunciou que pretende arranjar formas de manter as pessoas que estão em quarentena em casa - aponta para a declaração de um estado de emergência. Rui Rio reiterou por diversas vezes que apoia quaisquer medidas tomadas pelo Governo e terá sido essa a posição apresentada a António Costa, a proposta do estado de emergência.
O líder do PSD insiste que "mais vale prevenir do que remediar" e, mesmo sem materializar, explicou que é preciso medidas mais fortes para, por exemplo, alunos em quarentena.
11917624
"Não adianta muito encerrar as escolas e não cuidar que estudantes não se venham a encontrar noutro sítio qualquer", já que há pessoas que "interpretam quarentena como estar de férias" quando é suposto "não haver contacto social".
O social-democrata alerta que "todo o prejuízo que país possa ter [agora] é menor que prejuízo que terá no caso de não fazer nada", dando o exemplo de Itália e ressalvando que "em Portugal não pode acontecer o mesmo".
Segundo a constituição, "o estado de sítio ou o estado de emergência só podem ser declarados, no todo ou em parte do território nacional, nos casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública".
"O estado de emergência é declarado quando os pressupostos referidos no número anterior se revistam de menor gravidade e apenas pode determinar a suspensão de alguns dos direitos, liberdades e garantias suscetíveis de serem suspensos", pode ler-se no 19.º artigo da Constituição, o que obrigaria as pessoas em quarentena a ficar, de facto, em quarentena.
Fonte de Belém disse à TSF que, nas conversas entre o primeiro-ministro e o Presidente da República, não foi ainda colocada em cima da mesa a possibilidade de declarar estado de emergência.
Depois de receber os partidos, António Costa irá reunir-se, às 19h00, com Marcelo Rebelo de Sousa através de videoconferência.