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O antigo ministro e ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos Armando Vara foi condenado a dois anos de prisão efetiva, esta terça-feira, no processo em que estava acusado de um crime de branqueamento de capitais.
Armando Vara, de 67 anos, encontra-se já a cumprir uma pena de prisão efetiva de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, em que foi condenado por tráfico de influências.
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Na leitura do acórdão no Tribuna Criminal de Lisboa, o presidente do coletivo de juízes, Rui Coelho, lembrou que Armando Vara "exerceu as mais altas funções públicas" e esteve na administração de duas instituições bancárias.
"Era dever moral do arguido agir de forma diferente, sendo elevado o nível de censura. Há que considerar também o grau de ilicitude muito elevado" num esquema montado para a circulação de dinheiro, sublinhando haver apenas uma "resposta óbvia: ocultar o dinheiro", frisou o juiz.
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Rui Coelho afirmou que "à luz da informação recolhida e da experiência não é difícil alcançar a motivação do arguido com a circulação de dinheiro em numerário pela mão de terceiros para depois entrar em contas de sociedades 'offshores'", tendo o dinheiro acabado por chegar ao destino final.
"Todas estas operações envolvem custos que não são de desprezar e quem opta por circular dinheiro com tais custos, algo terá que estar errado", disse o juiz, afirmando que o objetivo era "assegurar que o dinheiro não era detetado pela Autoridade Tributária".
Amílcar Morais Pires, antigo braço direito do banqueiro, foi ouvido como testemunha, mas não prestou muitos esclarecimentos aos jornalistas, à saída. "Faz hoje precisamente sete anos que eu deixei de ter qualquer vínculo ao Banco Espírito Santo", disse, alegando ainda não saber como funcionava o grupo. "Não era administrador, eu era administrador do Novo Banco."
Ouça as declarações de Amílcar Morais Pires.
Já José Maria Ricciardi, que vai ser ouvido durante a tarde, manifestou, em declarações à RTP, que está disponível para todos os esclarecimentos.
Ouça as declarações de Ricciardi.
Sobre a justificação da pena efetiva de dois anos atribuída a Armando Vara, o juiz considerou ser necessário dar "um claro sinal de força para interiorizar" a lei.
Nas alegações finais, o Ministério Público (MP) tinha pedido a condenação do também ex-deputado Armando Vara a uma pena efetiva próxima dos três anos de prisão por um crime de branqueamento de capitais.
Para o MP, foi feita prova objetiva e subjetiva dos factos imputados a Armando Vara, destacando a relevância da prova testemunhal prestada pelo gestor de fortunas Michel Canals e pelo inspetor Paulo Silva sobre o complexo circuito financeiro de contas na Suíça e em 'offshores' de que o arguido era o verdadeiro beneficiário.
O MP realçou que foram transferidos cerca de dois milhões de euros para uma conta na Suíça em nome da sociedade 'offshore' Vama, de que Armando Vara era o beneficiário último, e lembrou que o arguido ao ser inquirido pelo juiz de instrução criminal, 2009, "assumiu a titularidade de todas as contas" e admitiu ter cometido fraude fiscal perante a autoridade tributária.
Armando Vara, de 67 anos, está a cumprir uma pena de prisão efetiva de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, em que foi condenado por tráfico de influências.