Armando Vara condenado a dois anos de prisão efetiva

Foram dados como provados quase todos os factos de que Vara era acusado.

O antigo ministro e ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos Armando Vara foi condenado a dois anos de prisão efetiva, esta terça-feira, no processo em que estava acusado de um crime de branqueamento de capitais.

Armando Vara, de 67 anos, encontra-se já a cumprir uma pena de prisão efetiva de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, em que foi condenado por tráfico de influências.

Na leitura do acórdão no Tribuna Criminal de Lisboa, o presidente do coletivo de juízes, Rui Coelho, lembrou que Armando Vara "exerceu as mais altas funções públicas" e esteve na administração de duas instituições bancárias.

"Era dever moral do arguido agir de forma diferente, sendo elevado o nível de censura. Há que considerar também o grau de ilicitude muito elevado" num esquema montado para a circulação de dinheiro, sublinhando haver apenas uma "resposta óbvia: ocultar o dinheiro", frisou o juiz.

Rui Coelho afirmou que "à luz da informação recolhida e da experiência não é difícil alcançar a motivação do arguido com a circulação de dinheiro em numerário pela mão de terceiros para depois entrar em contas de sociedades 'offshores'", tendo o dinheiro acabado por chegar ao destino final.

"Todas estas operações envolvem custos que não são de desprezar e quem opta por circular dinheiro com tais custos, algo terá que estar errado", disse o juiz, afirmando que o objetivo era "assegurar que o dinheiro não era detetado pela Autoridade Tributária".

Amílcar Morais Pires, antigo braço direito do banqueiro, foi ouvido como testemunha, mas não prestou muitos esclarecimentos aos jornalistas, à saída. "Faz hoje precisamente sete anos que eu deixei de ter qualquer vínculo ao Banco Espírito Santo", disse, alegando ainda não saber como funcionava o grupo. "Não era administrador, eu era administrador do Novo Banco."

Já José Maria Ricciardi, que vai ser ouvido durante a tarde, manifestou, em declarações à RTP, que está disponível para todos os esclarecimentos.

Sobre a justificação da pena efetiva de dois anos atribuída a Armando Vara, o juiz considerou ser necessário dar "um claro sinal de força para interiorizar" a lei.

Nas alegações finais, o Ministério Público (MP) tinha pedido a condenação do também ex-deputado Armando Vara a uma pena efetiva próxima dos três anos de prisão por um crime de branqueamento de capitais.

Para o MP, foi feita prova objetiva e subjetiva dos factos imputados a Armando Vara, destacando a relevância da prova testemunhal prestada pelo gestor de fortunas Michel Canals e pelo inspetor Paulo Silva sobre o complexo circuito financeiro de contas na Suíça e em 'offshores' de que o arguido era o verdadeiro beneficiário.

O MP realçou que foram transferidos cerca de dois milhões de euros para uma conta na Suíça em nome da sociedade 'offshore' Vama, de que Armando Vara era o beneficiário último, e lembrou que o arguido ao ser inquirido pelo juiz de instrução criminal, 2009, "assumiu a titularidade de todas as contas" e admitiu ter cometido fraude fiscal perante a autoridade tributária.

Armando Vara, de 67 anos, está a cumprir uma pena de prisão efetiva de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, em que foi condenado por tráfico de influências.

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