Portugal continental estará a partir de terça-feira em estado de contingência, regime que vigorava apenas em Lisboa. A TSF recorda quais serão todas as regras e medidas aplicadas a esta nova fase.
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O Governo justificou com o regresso às aulas e ao trabalho presencial a necessidade de um período de preparação, com novas regras e "medidas preventivas" para controlar o avanço da pandemia. António Costa anunciou que passam a vigorar, a partir de 15 de setembro, esta terça-feira, normas aplicadas a Portugal continental e outras mais específicas à Área Metropolitana do Porto e de Lisboa, onde o risco de contágio é nesta altura superior.
Na Área Metropolitana de Lisboa, o estado de contingência mantém-se, mas, quanto ao resto do território continental, o estado de alerta será substituído por este novo regime, que inclui as seguintes regras:
- Passam apenas a ser permitidos ajuntamentos de até dez pessoas, exceto quando pertencentes ao mesmo agregado familiar, na via pública e em estabelecimentos;
- A venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis passam a ser proibidas;
- É proibido consumir bebidas alcoólicas na via pública;
- A partir das 20h00, os estabelecimentos de comércio a retalho, como supermercados e hipermercados, passam a não poder vender bebidas alcoólicas;
- O consumo de bebidas com álcool passa a ser restringido em espaços exteriores de espaços de restauração após as 20h00, exceto durante o serviço de refeições;
- Estabelecimentos comerciais passam a poder abrir apenas a partir das 10h00, exceto "pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios";
- O encerramento de estabelecimentos de comércio e serviços passa a ser fixado entre as 20h00 e as 23h00, e cabe aos municípios determinar a hora que se adequa à realidade da região;
- Passa a ser permitido o ajuntamento de apenas quatro pessoas por grupo em áreas de restauração dos centros comerciais e de dez pessoas em restaurantes exteriores;
- Na Grande Lisboa e no Grande Porto, passa a ser aconselhado a organização do trabalho com escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial, o desfasamento de horários de entrada e saída, pausas e refeições. Está prevista uma fiscalização suplementar por parte da ACT, mas as próprias empresas devem fazer o controlo para garantir o cumprimento das medidas;
- Teletrabalho deve manter-se sempre que possível nestas regiões;
- Nos transportes públicos mantêm-se as imposições de lotação máxima de dois terços, utilização de máscara individual e distanciamento social;
- Os restaurantes, cafés e pastelarias com distâncias até 300 metros das escolas passam a ter um limite de quatro pessoas por grupo;
- Escolas terão planos de contingência e serão distribuídas três máscaras de proteção individual aos alunos. Pode consultar todas as regras aplicadas às escolas aqui;
- Dezoito equipas especializadas - "brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos" -, num total de 400 técnicos e profissionais de saúde, serão destinados ao apoio aos lares;
- Estádios e recintos desportivos continuarão a não ter a presença de público.
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