O Ministério da Educação não aceita a resposta da Associação dos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo ao parecer favorável ao governo da autoria da Procuradoria-Geral da República.
Corpo do artigo
Não tem fim à vista a troca de argumentos entre o Ministério de Tiago Brandão Rodrigues e a Associação dos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo. Ontem, foi conhecido um parecer da Procuradoria-Geral da República(PGR) que diz que é válida a interpretação do executivo sobre a não abertura de novas turmas de início de ciclo. Em comunicado, a tutela anunciou de imediato que o parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República "corrobora a interpretação do Governo relativamente aos contratos de associação". Mais, o gabinete do ministro Tiago Brandão Rodrigues adiantou que "segundo este parecer os contratos assinados entre os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e o Estado comportam a totalidade dos ciclos iniciados em 2015/2016, não permitindo a abertura de novas turmas de início de ciclo todos os anos".
Na resposta, os colégios reagiram com um relatório do Tribunal de Contas. O presidente da Associação dos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo não comentou o parecer da PGR, mas Rodrigo Queiroz e Melo argumentou, no entanto, que o executivo não pode ignorar que os contratos receberam o visto do Tribunal de Contas(TdC).
Este sábado, o Ministério da Educação volta à carga e vem esclarecer, numa nota enviada à comunicação social que "o documento que está a ser divulgado pela Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP) é uma informação preparatória de um técnico da Direção-Geral do Tribunal de Contas (TdC) que não se confunde com a decisão deste Tribunal, nem tão pouco faz parte integrante da mesma".
Acrescenta a tutela que "por essa razão, este documento não foi notificado aos serviços do Ministério da Educação (ME). O que foi notificado aos serviços do ME foi a concessão de visto, que significa apenas que o contrato pode ser executado por ter suporte orçamental. Quaisquer dúvidas sobre a execução e a interpretação dos contratos são competência dos Tribunais Administrativos".
A rematar a nota, o Ministério da Educação relembra que "relativamente a esta matéria, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, entidade competente para emitir pareceres que vinculam a Administração Pública, já veio fixar o entendimento jurídico sobre os contratos em causa" e lança uma acusação "trata-se, assim, de uma utilização abusiva por parte da AEEP de um mero documento interno. O ME irá solicitar ao TdC um esclarecimento formal acerca desta matéria. Ainda assim, analisando o conteúdo desta informação interna verifica-se que não são retiradas quaisquer conclusões, ao contrário do que é sugerido no comunicado da AEEP que, mais uma vez, faz uma interpretação conveniente à posição que defende. De facto, o documento, sempre que se refere à questão em apreço, não toma posição, optando apenas por levantar hipóteses interpretativas".
À TSF, e depois de divulgado este comunicado do Ministério da Educação, Rodrigo Queiroz e Melo, presidente da Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, reafirma que o parecer do Tribunal de Contas é claro.
Rodrigo Queiroz e Melo acrescenta, ainda, que na questão de fundo, a PGR dá razão aos colégios e prevê que sejam criadas turmas de quinto ano no ano letivo de 2017/2018.