Administração de Saúde avisa Ordem dos Enfermeiros que "não é possível suspensão parcial da inscrição sem que haja suspensão da inscrição como enfermeiro".
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* Notícia atualizada às 00h23 de 5 de setembro 2017
A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) avisou esta segunda-feira a Ordem dos Enfermeiros que "não é legalmente possível" a suspensão da inscrição na Ordem como enfermeiro especialista "sem que haja suspensão da inscrição como enfermeiro".
"Não é legalmente possível a suspensão da inscrição como enfermeiro especialista na Ordem dos Enfermeiros sem que haja suspensão da inscrição como enfermeiro", deixa claro a ACSS num comunicado divulgado no seu portal na internet.
Ou seja, de acordo com o entendimento da entidade tutelar da Saúde - "suportado em parecer jurídico" -, "não se encontra prevista a possibilidade de suspensão do título, mas apenas da qualidade de membro" da Ordem dos Enfermeiros, reforça o mesmo texto, assinado pela presidente do conselho diretivo da ACSS, Marta Simões.
A Administração de Saúde sublinha, por outro lado, que qualquer protesto que envolva a suspensão dos deveres laborais "apenas pode ocorrer no contexto do legítimo exercício do direito à greve" e este -- estabelecido no artigo 541.º do Código do Trabalho, aplicável aos trabalhadores em funções públicas - não inclui a "suspensão parcial" ou "recusa seletiva" da prestação de trabalho.
Em consequência, ameaça a mesma entidade, "os trabalhadores com a categoria de enfermeiro e título de especialista que se recusem, individual ou concertadamente, a praticar atos de enfermagem integrados na referida especialidade, ainda que com fundamento no facto de terem, voluntária e concertadamente, suspendido a respetiva inscrição, designadamente como especialistas, na Ordem dos Enfermeiros incorrem numa violação dos deveres contratuais e legais a que estão obrigados, especialmente os deveres de zelo, obediência e lealdade".
A "recusa seletiva" de prestação de trabalho, avisa a ACSS, "configura incumprimento do contrato, podendo dar origem a faltas injustificadas em virtude da entidade empregadora poder recusar a prestação do trabalho com fundamento na exceção do não cumprimento do contrato, com as inerentes consequências em termos de ação disciplinar".
Neste contexto, a administração central dá instruções aos "estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde" para procederem a uma "avaliação do impacto desta forma, que se considera ilegal, de conflito coletivo, violador dos deveres contratuais dos trabalhadores enfermeiros com o título de especialista" e procederem na "forma que considerarem mais adequada, realizando todos os esforços para que estes comportamentos não afetem o funcionamento dos serviços".
Em jeito de conclusão, a ACSS deixa um aviso à Ordem dos Enfermeiros, sublinhando que "o Ministério da Saúde tem já em preparação um novo pedido de parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República, com vista ao cabal esclarecimento do enquadramento desta nova forma de conflito coletivo, que tem a participação ativa da Ordem dos Enfermeiros, e do contexto da atividade dos enfermeiros detentores do título de especialista".
Ordem dos Enfermeiros contesta versão da ACSS
Ouvida pela TSF, a bastonária da Ordem dos Enfermeiros contesta o entendimento da Administração Central do Sistema de Saúde e garante que há, de facto, dois momento de inscrição na ordem como enfermeiro indiferenciado e como especialista.
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Ana Rita Cavaco diz que é "ridículo" o governo invocar a violação da lei quando são as administrações hospitalares, tuteladas pelo Ministério da Saúde, a desrespeitar as regras para o trabalho dos enfermeiros.
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Ainda assim, a bastonária da Ordem dos Enfermeiras reconhece que nenhum enfermeiro entregou ainda a cédula porque o processo tem vários passos.
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Os enfermeiros de quatro especialidades diferentes manifestaram intenção de entregar os seus títulos de especialista, em protesto contra a falta de pagamento correspondente à atividade profissional, sendo que, de acordo com a bastonária da Ordem dos Enfermeiros, Ana Rita Cavaco, em declarações à Agência Lusa, vários enfermeiros com especialidade de Saúde Materna já pediram a suspensão dos títulos, ainda que o número de pedidos só deva ser conhecido no fim desta semana.
Os especialistas de Saúde Infantil e Pediátrica, Reabilitação e Médico-Cirúrgica também criaram movimentos e manifestaram a intenção de entregar os títulos, numa estratégia que pretende justificar o impedimento de trabalhar em atividades específicas e, assim, exigir ao mesmo tempo ao Governo que lhes aumente os salários e crie carreiras específicas.
Os enfermeiros especialistas de saúde materna e obstetrícia, em particular, estão em protesto há mais de uma semana, não cumprindo as funções especializadas pelas quais alegam não ser pagos. O protesto seguiu-se a outro, nos mesmos moldes, ocorrido em julho, e que foi interrompido para negociações com o Governo.