A associação ambientalista dá 5 razões para não se iniciar a pesquisa de petróleo no oceano, na Costa Vicentina
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Decorre até 22 de junho, quarta-feira, a consulta pública relativa à atribuição do Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo Nacional (TUPEM) para a realização de sondagem de pesquisa no deep offshore da Bacia do Alentejo, no âmbito do contrato estabelecido com o Estado Português para a concessão de direitos de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo.
A ZERO tendo consultado na passada sexta-feira os estudos ambientais disponíveis sobre os dois furos de pesquisa propostos para a Bacia do Alentejo deep offshore (para pesquisa de petróleo pelo consórcio ENI/Galp) e para a Bacia do Algarve deep offshore (para pesquisa de gás natural pelo consórcio Repsol/Partex), apresenta CINCO razões fundamentais para que o processo não avance, apelando a Associação ao Governo, em particular aos Ministérios do Mar, Ambiente e Economia, para não se comprometerem com riscos ambientais, custos económicos extremamente elevados em caso de reversão da decisão política, e custos sociais consideráveis, num processo que tem já nove anos de história e onde os pressupostos iniciais já não se verificam, por isso apresentam cinco razões para que o processo seja suspenso:
RAZÂO 1 - Estudos públicos e consultados são claramente insuficientes.
A ENI/Galp propõe avançar com o furo de pesquisa já no início de julho, num local a cerca de 44 km da Costa Vicentina. Consultado o "Relatório de caracterização ambiental para as atividades de exploração na Bacia do Alentejo" entregue em abril de 2015, e por comparação com o "Estudo ambiental, social e de saúde para um furo de pesquisa nos blocos Lagosta e Lagostim" da Repsol/Partex em novembro de 2013, denota-se que não existe um plano de monitorização e gestão ambiental para as três fases de mobilização e posicionamento, perfuração e desmobilização; não se apresentam resultados de modelação de um risco óbvio, mesmo que de natureza improvável, de um derrame de pequena ou grande dimensão; não se apresenta em detalhe a área a ser afetada pelos resíduos da perfuração em volta do furo e não se apresenta um plano de contingência abrangente, que acreditamos exista e que de tomámos conhecimento de forma genérica, mas que constitui um elemento essencial de análise.
RAZÂO 2 - Custos elevados da prospeção serão utilizados pelo Governo e pelo consórcio no futuro em caso de reversão do processo por decisão política.
Tendo a operação de furo de pesquisa um custo aproximado de 60 milhões de euros ao longo de dois meses, é possível que no quadro de um tribunal arbitral, se o Governo assumir politicamente que a exploração de hidrocarbonetos não é o caminho a seguir num país que defende uma estratégia de baixo carbono, o montante de indemnização será bem mais elevado, do que se a autorização em causa for por agora suspensa para permitir uma decisão mais transparente, avaliada e discutida.
RAZÃO 3 - Cumprimento da legislação sobre segurança das operações offshore de petróleo e gás.
O Decreto-Lei n.º 13/2016, de 9 de março, que transpôs a Diretiva n.º 2013/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativa à segurança das operações offshore de petróleo e gás e que altera a Diretiva n.º 2004/35/CE transposta para a ordem jurídica pelo Decreto -Lei n.º 147/2008, de 29 de julho, surge da necessidade de garantir um elevado nível de proteção e determina a adoção de um conjunto de medidas preventivas destinadas a reduzir o mais possível a ocorrência de acidentes graves relativos a operações offshore de petróleo e gás e limitar as suas consequências. A legislação implica a entrega de enorme conjunto de documentação detalhada (Artigo 17º) às autoridades competentes, a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) e a Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E. (ENMC, E. P. E.), sendo indispensável conhecer se a mesma foi entregue e qual o conteúdo.
RAZÂO 4 - A prospeção e exploração de hidrocarbonetos em Portugal NÃO É compatível com a política Europeia de Energia e Clima e o Acordo de Paris.
A União Europeia (UE28) adotou a economia de baixo carbono como visão de futuro e prática corrente em todos os sectores da economia. Nesta visão existem dois objetivos a médio e longo prazo: um de carácter vinculativo para 2030, e que traduz a contribuição da UE28 para o Acordo de Paris sobre alterações climáticas, e outro de carácter indicativo para 2050. Assim, a economia europeia deve transitar para uma economia baseada em elevados níveis de eficiência energética e fontes renováveis, ou seja, substituir e deixar de consumir combustíveis fósseis. Este é um pilar fundamental do combate às alterações climáticas que a União Europeia reconhece, assumindo implicitamente que os combustíveis fósseis devem deixar de ser usados e, por isso, explorados. No atual quadro europeu não existe espaço para um futuro suportado por novos projetos de exploração e produção de hidrocarbonetos, sobretudo petróleo.
RAZÃO 5 - Risco, mesmo que diminuto, existe e não compensa.
A exploração e produção de hidrocarbonetos tem um risco potencial diminuto mas muito significativo e negativo em caso de acidente para os sistemas naturais envolventes e as atividades que se suportam na excelente qualidade ambiental desses sistemas envolventes, como o turismo e a pesca artesanal, como acontece em território nacional. Uma extensa história de acidentes, independentemente das tecnologias utilizadas, tem demonstrado um impacte potencial muito significativo e um risco permanente não despiciente associado à exploração de hidrocarbonetos.
A ZERO apela a maior transparência e considera que existe potencial incumprimento da legislação europeia.