Política

Tribunal rejeita providência cautelar contra Festa do Avante!

Preparação da Festa do Avante! na Quinta da Atalaia Jorge Amaral/Global Imagens

Justiça entende que seria preciso apresentar "factos concretos conducentes ao risco de um agravamento da pandemia" para travar a festa do PCP.

O Tribunal rejeitou a providência cautelar que pretendia travar a Festa do Avante!, que começa esta sexta-feira no Seixal.

O Juízo Central Cível de Lisboa não deu razão ao autor da iniciativa, Carlos Valente, presidente do Palmelense Futebol Clube e também o representante de uma marca de equipamento audiovisual que fornece discotecas e festivais musicais, em protesto contra as restrições impostas pela lei àqueles setores de atividade económica.

Segundo Carlos Valente, citado pelo Observador, o tribunal destacou que para a providência cautelar ser aceite seria necessário "maior detalhe na indicação de factos concretos conducentes ao risco de um agravamento da pandemia" com a realização da festa do PCP.

Além disso, argumenta a justiça no veredicto, já existem "instruções, por parte da Autoridade de Saúde competente, com vista à segurança do evento.

Na segunda-feira, a da Direção-Geral da Saúde divulgou um parecer onde determinou uma lotação máxima de 16.563 pessoas em simultâneo no recinto da festa.

No mesmo dia, o PCP divulgou um Plano de Contingência, onde definiu que este ano o evento só vai ter lugares sentados nos diversos espetáculos, o uso de máscara será obrigatório nos "espaços assinalados" e "nos recintos dos espetáculos não será permitido o consumo de bebidas alcoólicas".

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Carolina Rico