À TSF, o advogado António Garcia Pereira critica a passividade do Ministério Publico perante a repetida atuação dos dirigentes do Chega: "Por que é que o MP - que se tem mostrado tão ativo e tão empenhado em desencadear procedimentos como as averiguações preventivas e os inquéritos crimes - não esboçou até agora o menor gesto para atuar aqui"
O professor universitário e advogado António Garcia Pereira apresentou uma queixa ao procurador-geral da República para que o Ministério Público acione os mecanismos legais que levam extinção do partido Chega, devido à adoção de "práticas reiteradamente fascistas".
A notícia foi avançada esta quinta-feira pelo jornal Expresso, que revela que Garcia Pereira apresentou a denúncia na quarta-feira a Amadeu Guerra.
Em declarações à TSF, o advogado apresenta os fundamentos desta queixa, sublinhando desde logo que o partido liderado por André Ventura é uma "organização fascista, que partilha a ideologia fascista, que tem práticas fascistas reiteradamente assumidas como tal" e lembra que a Constituição "proíbe organizações desse tipo".
Ressalva, ainda, que em causa não está a tentativa de limitar a liberdade de expressão de "ideias que politicamente" são "mais censuráveis", mas sim o facto de ser um partido cuja finalidade é a "divulgação" de ideais fascistas e fazer com que estes se "concretizem em ações".
"Já temos suficientes casos concretos de ódio, de apelo à violência concretizada decorrente dessas sucessivas condutas do partido Chega", assegura.
E dá como exemplo os cartazes mais recentes da campanha presidencial de André Ventura, onde se lê "Isto não é o Bangladesh" ou "Os ciganos têm de cumprir a lei". Como qualquer outra direito salvaguardado no texto fundamental, vinca que a liberdade de expressão também "tem limites", que dizem desde logo respeito aos "princípios essenciais e existenciais de uma democracia: o respeito pela dignidade da pessoa humana, a igualdade e não discriminação".
"Nesse caso [dos cartazes], estamos perante declarações que manifestamente incitam ao ódio e à violência", entende.
António Garcia Pereira invoca, por isso, o artigo 240.º, n.º 2, alínea b) do Código Penal que prevê a proibição e punição para aqueles que apelem ao incitamento ao ódio e à violência ou à discriminação para com grupos de pessoas, em função do seu sexo ou da sua origem étnica ou geográfica, ou do seu credo religioso.
Indo mais longe, o advogado critica também a passividade do Ministério Publico perante a repetida atuação dos dirigentes do Chega e sublinha que a iniciativa de requerer a declaração de extinção do partido, bem como o desencadeamento da ação penal relativamente a este crime, que é público, "não necessita de queixa ou acusação de ninguém".
"Aquilo que devemos interrogar é também por que é que o Ministério Público - que se tem mostrado tão ativo e tão empenhado em desencadear procedimentos como as averiguações preventivas e os inquéritos crimes que decorrem durante três anos a investigar pessoas, para depois serem arquivadas - não esboçou até agora o menor gesto para atuar aqui", alerta.
Em causa está, entre outros, o aparecimento de cartazes em tamanho gigante da candidatura de André Ventura à Presidência da República na Moita e no Montijo. Num deles, lê-se "isto não é o Bangladesh", noutro "os ciganos têm de cumprir a lei". Em declarações à TSF, Carlos Albino, presidente da Câmara Municipal da Moita, também já tinha pedido a intervenção do Ministério Público.
A TSF também já tinha avançado que comunidade cigana em Portugal está a preparar providência cautelar, assim como a Comissão Nacional de Eleições (CNE) pediu ao Ministério Público que averigue se há algum ilícito penal.
Entretanto, o líder do Chega já recusou os cartazes com referências à comunidade cigana e ao Bangladesh, defendendo que está em causa a sua liberdade de expressão.