A proposta para a cobertura das campanhas eleitorais foi votada hoje na especialidade e, como se previa, a oposição votou contra os artigos mais polémicos. A votação final global está marcada para sexta-feira.
A nova proposta legislativa da maioria sobre cobertura mediática de eleições abandona as sanções para os incumpridores, promove a atuação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), mas mantém a primazia das forças já representadas nos debates.
O projeto de lei 530/XII de PSD e CDS-PP, novamente reformulado na quarta-feira e que já não continha o denominado e polémico "visto prévio" - um plano antecipado dos órgãos de comunicação social para a cobertura noticiosa -, não contém na versão atual o anterior regime sancionatório, com coimas de três a 30 mil euros para os media que violem o artigo respeitante à igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas.
Agora, no seu artigo 4.º, sobre "princípios orientadores", estipula-se que, "no período eleitoral os órgãos de comunicação social gozam de liberdade editorial e de autonomia de programação nos termos gerais".
Contudo, o texto determina que "os órgãos de comunicação social devem observar equilíbrio, representatividade e equidade no tratamento das notícias, reportagens de factos ou acontecimentos de valor informativo relativos às diversas candidaturas, tendo em conta a sua relevância e de acordo com as possibilidades efetivas de cobertura de cada órgão".
Relativamente a debates, o artigo 7.º, frisando o "princípio da liberdade editorial e de autonomia de programação", sublinha a importância do respeito pela "representatividade politica e social" dos concorrentes.
O facto de "ter obtido representação nas últimas eleições relativas ao órgão a que se candidata" é uma das condições enunciadas, embora ressalvando-se que tal "não prejudica a possibilidade de os órgãos de comunicação social incluírem outras candidaturas nos debates que venham a promover".
Sobre eventuais queixas, o clausulado mantém a Comissão Nacional de Eleições (CNE) como instituição à qual devem chegar as exposições, mas prevê que aquela as enderece, "no prazo de 48 horas" à ERC, "acompanhada do seu parecer", cabendo a esta última apreciar a reclamação.
A revisão da lei sobre tratamento jornalístico das candidaturas, que é de fevereiro de 1975, começou a ser elaborada em fevereiro/março de 2014, após boicote de alguma comunicação social devido à interpretação da legislação por parte da CNE, nas autárquicas de 2013, impondo "tratamento igual e não discriminatório de todas as candidaturas".