O Governo aprovou uma proposta de lei que prevê a redução das indemnizações por cessação do contrato de trabalho de 30 para 20 dias de salário base por ano de trabalho.
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Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o novo sistema de compensação pela cessação do contrato de trabalho é aplicável «apenas aos novos contratos».
O Conselho de Ministros aprovou também a criação de um fundo de compensação de base empresarial, a ser constituído e suportado pelos empregadores.
Em declarações aos jornalistas, o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros explicou que o novo sistema de compensação será aplicado aos contratos assinados após a entrada em vigor da lei, mas garantiu que «a posição firme do Governo é cumprir o memorando com a 'troika'», que prevê uma reforma das indemnizações também nos contratos antigos.
«A posição firme deste Governo é o cumprimento rigoroso do que está no memorando, em que se fala de uma convergência em relação a esta matéria», declarou Marques Guedes, ressalvando que «tudo terá de passar pela mesa da concertação social».
Luís Marques Guedes esclareceu ainda que a redução dos valores das indemnizações não se aplica à renovação de contratos, porque «não constitui um novo contrato de trabalho e, por isso, não cairá neste regime».
«No entanto, as matérias que digam respeito a assuntos que têm que ver com o mercado de trabalho têm de passar pela mesa da concertação social», acrescentou.
A proposta de lei, que será debatida na generalidade na Assembleia da República na próxima semana, estabelece ainda um teto máximo de 12 meses no valor da indemnização por despedimento.