Conselho Nacional da Juventude revelou que há patrões a obrigarem os estagiários a devolver parte do próprio salário. IEFP diz que só pode atuar perante denúncias ou inspeções, e isso não aconteceu.
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Até agora nada de irregular foi detetado e por isso o Instituto do Emprego e Formação Profissional pede aos estagiários para darem a conhecer eventuais problemas ou dificuldades mas não diz se vai investigar as denúncias feitas pelo Conselho Nacional da Juventude.
De acordo com a edição desta segunda-feira do Jornal de Notícias, muitos patrões obrigam os estagiários a devolver a comparticipação que a empresa tem no salário e a pagar a taxa social única, uma despesa que devia ser suportada pelos empregadores.
Na prática, no caso dos licenciados, num ordenado bruto de 691 euros no final do mês o estagiário pode ficar apenas com 291 euros.
Numa nota enviada à TSF, o Instituto do Emprego e Formação Profissional garante que só pode atuar relativamente a casos irregulares quando estes são denunciados ou detetados durante as inspeções e até agora nada disso aconteceu.
Sempre que tenha conhecimento de que existem irregularidades, nomeadamente ao nível do pagamento das bolsas ou subsídios, o IEFP diz que as empresas têm 30 dias corrigir a situação sob pena de verem extintos os projetos e serem obrigadas a devolver os apoios.
O Instituto do Emprego e Formação Profissional acrescenta que sendo estes projetos co-financiados pela União Europeia são alvo de acompanhamento por diversas entidades, como a Inspeção Geral de Finanças, a Inspeção Geral do Ministério do Trabalho e organismos de auditoria da Comissão Europeia.
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), em comunicado enviado à TSF, diz que "tem dado especial atenção e enfoque a toda a prestação de atividade em situações análogas às de contrato de trabalho, seja em contexto de formação, voluntariado ou de estágio".
Sobre o caso denunciado hoje, a ACT sublinha que "o acompanhamento desta modalidade de estágios, nomeadamente as diligências a adotar no caso de eventual incumprimento das regras por parte da entidade promotora, compete ao IEFP. Porém a ACT em todas as vistas inspetivas verifica a existência, ou não, de relações de trabalho. A ACT não recebeu qualquer reclamação sobre esta última tipologia de estágios".