No relatório completo sobre o inquérito, a que a agência Lusa teve acesso, a IGF identifica quatro dirigentes da AT que cujas condutas "são suscetíveis de integrar ilícito disciplinar".
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A Inspeção-Geral de Finanças (IGF) admite que quatro dirigentes da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), incluindo os anteriores diretor-geral e subdiretor-geral, podem ter praticado atos ilícitos na criação da 'lista VIP' de contribuintes no Fisco.
No relatório completo sobre o inquérito, a que a agência Lusa teve hoje acesso, a IGF identifica quatro dirigentes da AT que cujas condutas "são suscetíveis de integrar ilícito disciplinar": o ex-diretor-geral, António Brigas Afonso, e o ex-subdiretor-geral da Justiça Tributária, José Maria Pires, que se demitiram na sequência desse caso, bem como a coordenadora da área de sistemas de informação, Graciosa Delgado, e o diretor da Área de Segurança Informática (ASI), José Morujão Oliveira, que continuam em funções.
A entidade afirma que Brigas Afonso "não atuou com o zelo que lhe era exigido" no âmbito das funções como diretor-geral e, por isso, pode ter violado o "dever de zelo", porque teve conhecimento da implementação do sistema e só em fevereiro determinou o procedimento sem efeito, além de ter prestado "informação deficiente" ao Ministério das Finanças sobre o assunto.
Já José Maria Pires, segundo a IGF, pode ter violado os deveres de "prossecução do interesse público, imparcialidade e zelo", ao ter autorizado, em substituição do diretor-geral, a implementação da 'lista VIP', sem ter pedido mais fundamentação.
É que a entidade liderada por Vitor Braz critica a falta de fundamentação do sistema e a "passividade" com que os dirigentes da AT o receberam: "Era evidente que apenas se traduzia num enunciado vago e genérico, que não especificava os procedimentos e tarefas, não identificava os respetivos responsáveis, nem continha cronograma adequado para a respetiva implementação".
Essa é uma das críticas feitas pela IGF a Graciosa Delgado, que "concordou em omissão e ação" com o procedimento de seleção de contribuintes, apontando a "falta de diligência" da dirigente, "agravada pelo facto de exercer as funções de coordenadora dos sistemas de informação da AT".
A entidade admite que esta coordenadora tenha violado os deveres gerais que lhe estavam cometidos de prossecução do interesse público, de imparcialidade e de zelo.
Por fim, a IGF afirma que José Morujão Oliveira terá violado os deveres gerais de interesse público, de imparcialidade, de zelo e de lealdade, uma vez que a iniciativa da implementação da 'lista VIP' terá partido deste diretor.