O Fundo Monetário Internacional (FMI) assegurou que o seu director-geral não beneficia de qualquer imunidade que o proteja dos procedimentos judiciais no processo sobre alegado crime sexual.
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«A imunidade do director-geral é limitada e não se aplica neste caso», refere, em comunicado, o porta-voz da instituição financeira, William Murray.
O FMI explicou que estava a responder a questões colocadas pelos media sobre este aspecto jurídico.
Os estatutos do FMI prevêem uma imunidade para os seus funcionários internacionais, relacionados com os «actos cometidos no exercício oficial das suas funções, salvo se o Fundo renunciar a esta imunidade. (artigo IX, secção 8)».
Na segunda-feira, o Fundo Monetário Internacional indicou que a presença de Strauss-Kahn, em Nova Iorque, no sábado, quando foi acusado de ter agredido uma empregada de quarto no hotel onde estava alojado, é uma questão de âmbito privado.