
Estela Silva/Lusa
"O Ministério Público junto do DCIAP concluiu não existir notícia da prática de ilícito criminal", explica a PGR em comunicado
A averiguação preventiva à Spinumviva, empresa da família do primeiro-ministro Luís Montenegro, foi arquivada na terça-feira, anunciou esta quarta-feira a Procuradoria-Geral da República (PGR).
"O Ministério Público junto do DCIAP concluiu não existir notícia da prática de ilícito criminal, razão pela qual foi a averiguação preventiva arquivada", escreve a PGR em comunicado.
Segundo o Ministério Público, "por se ter considerado inexistir fundamento legal para incluir outras matérias, o objeto desta averiguação preventiva foi limitado a alegações divulgadas pela comunicação social e reproduzidas em denúncias remetidas ao Ministério Público (nas quais não está incluída a apresentada por Ana Gomes, por ter sido dirigida à Procuradoria Europeia)".
O Ministério Público descreve as alegações das denúncias: "Os pagamentos à sociedade Spinumviva, de que Luís Montenegro havia sido sócio e que continuou na sua família, se mantiveram já enquanto este era primeiro-ministro e sem que lhe fossem devidos: ou porque, não tendo a sociedade o benefício da sua atividade profissional, não poderia ter prestado quaisquer serviços que justificassem tais pagamentos; ou porque, sendo o valor pago superior aos de mercado para serviços idênticos, tais montantes não lhe seriam igualmente devidos."
AS alegações "eram suscetíveis, ainda que em medida pouco expressiva, de fundamentar suspeitas do perigo da prática de crime de recebimento ou oferta indevidos de vantagem, previsto e punido pelo artigo 16.º da Lei 34/87".
"No decurso da averiguação preventiva foram recebidas novas denúncias no Ministério Público, reproduzindo notícias de órgãos de comunicação social, respeitantes à aquisição pela família Montenegro de dois imóveis em Lisboa", explica o Ministério Público.
Assim sendo, "tais elementos recolhidos conduziram à conclusão de não existir notícia do referido crime, nem perigo da sua prática estar a ocorrer; não foi igualmente colhida notícia de qualquer outro crime".
O primeiro-ministro vai falar sobre o caso pelas 20h00.
Leia o comunicado na íntegra:
"Em 12/03/2025 foi instaurada no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) uma averiguação preventiva em que era visado Luís Montenegro. Foi dada nota pública da sua instauração por razões de esclarecimento e interesse público devido à qualidade do visado (primeiro-ministro de Portugal). Pelas mesmas razões que estiveram na base da informação da abertura da averiguação preventiva, damos nota pública do despacho final proferido no dia de ontem. O Ministério Público junto do DCIAP concluiu não existir notícia da prática de ilícito criminal, razão pela qual foi a averiguação preventiva arquivada.
Por se ter considerado inexistir fundamento legal para incluir outras matérias, o objeto desta averiguação preventiva foi limitado a alegações divulgadas pela comunicação social e reproduzidas em denúncias remetidas ao Ministério Público (nas quais não está incluída a apresentada por Ana Gomes, por ter sido dirigida à Procuradoria Europeia), segundo as quais os pagamentos à sociedade Spinumviva, de que Luís Montenegro havia sido sócio e que continuou na sua família, se mantiveram já enquanto este era primeiro-ministro e sem que lhe fossem devidos: ou porque, não tendo a sociedade o benefício da sua atividade profissional, não poderia ter prestado quaisquer serviços que justificassem tais pagamentos; ou porque, sendo o valor pago superior aos de mercado para serviços idênticos, tais montantes não lhe seriam igualmente devidos.
Tais factos alegados - já ocorridos e ainda a ocorrer naquela data - eram suscetíveis, ainda que em medida pouco expressiva, de fundamentar suspeitas do perigo da prática de crime de recebimento ou oferta indevidos de vantagem, previsto e punido pelo artigo 16.º da Lei 34/87.
No decurso da averiguação preventiva foram recebidas novas denúncias no Ministério Público, reproduzindo notícias de órgãos de comunicação social, respeitantes à aquisição pela família Montenegro de dois imóveis em Lisboa. Por poderem igualmente fundamentar suspeitas do perigo da prática de crime de recebimento ou oferta indevidos de vantagem, tais factos passaram a integrar o objeto da averiguação preventiva.
A averiguação preventiva foi instruída com informação/documentação oriunda das seguintes fontes: fontes abertas e difundidas pela comunicação social; conservatórias do registo predial e comercial; Comissão Nacional de Proteção de Dados; Tribunal Constitucional; solicitada aos visados nos factos, concretamente a Luís Montenegro, Hugo Montenegro, Diogo Montenegro, à Spinumviva e às clientes desta sociedade (Solverde, S.A.; Rádio Popular, S.A.; FERPINTA, S.A.; Colégio Luso-Internacional do Porto, S. A. (CLIP); Lopes Barata, Consultoria e Gestão, S.A.; Beetsteel, LDA.; INETUM Holding Business Solutions Portugal, S.A.; ITAU - Instituto Técnico de Alimentação Humana, S.A.; Sogenave, S.A.; Portugalenses, Transportes, LDA. e Joaquim de Barros Rodrigues & Filhos). Foram ainda prestadas declarações por Luís Montenegro.
Tais elementos recolhidos conduziram à conclusão de não existir notícia do referido crime, nem perigo da sua prática estar a ocorrer; não foi igualmente colhida notícia de qualquer outro crime. Em consequência, foi proferido despacho fundamentado de arquivamento.
O despacho foi notificado a Luís Montenegro."
