Social-democratas avançam com dois projetos de lei: um sobre a devolução de juros e outro para impedir que cidadãos sejam obrigados a alterar declarações de IRS. Caso de Lisboa serve de exemplo.
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O grupo parlamentar do PSD quer que todas as taxas e impostos cobrados aos contribuintes, e que sejam considerados ilegais ou inconstitucionais, sejam devolvidos com juros pelas entidades públicas. Para isso, os social-democratas entregaram hoje, no parlamento, dois projetos de lei que tentam impedir que situações como a que ocorreu com a cobrança da Taxa Municipal de Proteção Civil pela autarquia de Lisboa voltem a acontecer.
"Se o contribuinte se atrasa uma semana a pagar os seus impostos ou taxas o Fisco cai em cima e cobra não apenas o valor, mas juros e multas pelo atraso. Ora, é incompreensível que se o Estado, ou seja, uma Câmara Municipal, a Autoridade Tributária ou um instituto público, vai cobrar um imposto ou uma taxa que se venha a perceber que é ilegal não pague juros também quando faz a devolução", afirmou, no parlamento, o vice-presidente do grupo parlamentar do PSD, António Leitão Amaro.
O PSD pede "mais equilíbrio nas relações entre o Fisco e os cidadãos" e defende que é preciso evitar uma espécie de "financiamento encapotado" das autarquias à custa dos contribuintes.
"Se esta situação se mantivesse, as entidades públicas tinham encontrado uma forma de se financiar gratuitamente. Em vez de contraírem financiamento com juros através do sistema financeiro, lançavam uma taxa inconstitucional, ficavam a jogar com os atrasos na justiça e devolviam, mais tarde, o valor, mas sem juros", defendeu o social-democrata, que remata: "Isto é inaceitável".
Em dezembro de 2017, o Tribunal Constitucional chumbou a aplicação da Taxa Municipal de Proteção Civil em Lisboa, sendo que uma prestação semelhante já tinha sido declarada inconstitucional em Vila Nova de Gaia.
"A Câmara de Lisboa vai devolver aos proprietários 58 milhões de euros cobrados desde 2015 no âmbito da aplicação da Taxa Municipal de Proteção Civil", disse, na altura, o presidente da Câmara de Lisboa, o socialista Fernando Medina, que, em fevereiro, diria que os munícipes seriam notificados através de um vale postal para a devolução da verba, mas que iriam receber apenas o que pagaram nos anos em que a taxa vigorou, já que a lei não permitiria a devolução com juros.
Ora, segundo os social-democratas, a Taxa Municipal de Proteção Civil cobrada de forma ilegal aos contribuintes lisboetas entre 2015 e 2017 não é caso único e, caso seja aprovado, o diploma vão ter efeito nas autarquias de Lisboa, Gaia e Setúbal, onde taxas de Proteção Civil foram declaradas inconstitucionais, mas, o PSD entende que esta situação pode verificar-se em cerca de duas dezenas de autarquias por todo o país.
Outra das propostas de lei apresentadas pelo PSD pretende que os proprietários que não sejam obrigados a corrigir as declarações de IRS de anos anteriores em virtude de taxas e impostos ilegalmente cobrados. António Leitão Amaro diz que é as entidades públicas que compete fazer qualquer correção.
"Se gerarem alguma diferença de imposto em anos anteriores, não tem de ser o contribuinte a passar pelo encargo adicional de corrigir as declarações, tem ser a Autoridade Tributária, em contacto com a entidade pública que criou a prestação tributária, a fazer a correção oficiosa", salientou o deputado.