Alexandra Reis pediu 1,5 milhões à TAP. Governo entrega esclarecimento à IGF e CMVM
Acordo de saída firmado entre a companhia aérea e a agora governante ficou sujeito a um "compromisso recíproco de confidencialidade".
Corpo do artigo
O esclarecimento enviado pela TAP aos ministros das Finanças e Infraestruturas revela que a atual secretária de Estado do Tesouro pretendia, inicialmente, receber quase um milhão e meio de euros da companhia aérea pela cessação do contrato de trabalho sem termo que tinha firmado com a empresa. Os argumentos foram enviados à Inspeção-Geral de Finanças e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
A TAP esclarece em comunicado que "foi possível reduzir e acordar um valor global agregado ilíquido de 500.000 euros a pagar" a Alexandra Reis, apesar de a "pretensão inicial "se cifrar em 1.479.250" de euros.
Do valor final de meio milhão de euros, explica a transportadora, 56.500 "correspondem especificamente à compensação pela cessação do contrato de trabalho sem termo de Alexandra Reis como diretora da empresa".
Já os restantes 443.500 euros dizem respeito à "cessação antecipada" das funções de administração: 107.500 euros correspondem a "férias não gozadas" e 336 mil euros a "remunerações vincendas, correspondentes a cerca de um ano de retribuição base".
LEIA AQUI NA ÍNTEGRA O COMUNICADO DA TAP COM OS VALORES PAGOS A ALEXANDRA REIS
No mesmo documento, a TAP confirma que foi por sua iniciativa que se iniciou o processo negocial para a "cessação imediata de todos os vínculos contratuais" entre Alexandra Reis e todas as empresas do grupo TAP.
O acordo foi conseguido a 4 de fevereiro de 2022 e produziu efeitos a partir do dia 28 do mesmo mês, tanto para o contrato de trabalho original - de 2017, como Chief Procurement Officer -, como para o final das funções de administradora.
Este acordo de saída ficou sujeito a um "compromisso recíproco de confidencialidade".
TSF\audio\2022\12\noticias\27\09_francisco_nascimento_tap
TAP apoia-se no Código das Sociedades Comerciais
Quanto à legalidade do processo, a TAP explica ter aplicado o regime legal do Sector Público Empresarial "em articulação" com o Código das Sociedades Comerciais.
Por ser uma empresa do Estado, os órgãos de gestão ou administração, explica a TAP, estão sujeitos ao Estatuto do Gestor Público (EGP) que, apesar de não contemplar "expressamente o acordo como possível forma de cessação de funções de administração", também "não a veda".
Recorrendo ao artigo 40.º do EGP, que remete para o Código das Sociedades Comerciais (CSC), a TAP explica que este último "consente o acordo de revogação pelas partes das funções de administração".
Processo segue para a IGF e CMVM
Perante os argumentos apresentados pela companhia aérea, os ministros Fernando Medina e Pedro Nuno Santos informam em nota conjunta que remeteram "de imediato" os esclarecimentos prestados à Inspeção-Geral de Finanças e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários" para avaliação de todos os factos que tenham relevância no âmbito das suas esferas de atuação".
Fernando Medina e Pedro Nuno Santos pediram, na segunda-feira, esclarecimento à TAP quanto "ao enquadramento jurídico do acordo celebrado no âmbito da cessação de funções" com a atual secretária de Estado Alexandra Reis.
António Costa pronunciou-se, pela primeira vez, esta terça-feira, em resposta às perguntas da Agência Lusa, garantindo que "desconhecia em absoluto os antecedentes" da governante. Regista, no entanto, que a secretária de Estado do Tesouro "se prontificou a devolver qualquer quantia que não lhe fosse devida e que recebeu nos termos acordados entre os advogados".
A secretária de Estado do Tesouro, Alexandra Reis, recebeu uma indemnização no valor de 500 mil euros por sair antecipadamente do cargo de administradora executiva da companhia aérea portuguesa, quando ainda tinha de cumprir funções durante dois anos. Meses depois, foi nomeada pelo Governo para a presidência da Navegação Aérea de Portugal (NAV).