Cem mil euros só em férias não gozadas. Leia as explicações da TAP sobre Alexandra Reis
Valor pago pela cessação do contrato de trabalho foi de 56.500 euros.
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O esclarecimento enviado esta terça-feira pela TAP aos ministros das Finanças e das Infraestruturas revela que mais de cem mil dos 500 mil euros que Alexandra Reis recebeu de indemnização são correspondentes a "férias não gozadas".
A atual secretária de Estado do Tesouro, revela a empresa, pediu inicialmente 1,4 milhões de euros de indemnização no âmbito do seu acordo para cessar funções na companhia, lê-se na resposta ao pedido de explicações do Governo.
"Como contrapartida pela cessação de todas as referidas funções contratuais, e não obstante a pretensão inicial de AR [Alexandra Reis] se cifrar em 1.479.250 euros, foi possível reduzir e acordar um valor global agregado ilíquido de 500.000 euros a pagar" à atual governante.
LEIA AQUI NA ÍNTEGRA O COMUNICADO DA TAP COM OS VALORES PAGOS A ALEXANDRA REIS
Deste valor, 56.500 euros "correspondem especificamente à compensação pela cessação do contrato de trabalho sem termo de AR como diretora da empresa".
Por outro lado, "como contrapartida pela cessação antecipada dos contratos de mandato referentes às funções de administração, foi acordada uma compensação global agregada ilíquida de 443.500 euros", sendo que, subjacente a esta "se consideram (embora de forma não discriminada) duas rubricas em negociação".
Destas, 107.500 euros são de "remunerações vencidas reclamadas, correspondentes a férias não gozadas" e 336.000 euros "de remunerações vincendas, correspondentes a cerca de 1 ano de retribuição base, considerando a retribuição ilíquida sem reduções decorrentes dos acordos de emergência ou outras deduções".
O acordo de cessação foi remetido, pela TAP e Alexandra Reis "a um compromisso recíproco de confidencialidade".
A TAP destacou ainda que "o valor parcelar, embora não segregado, correspondente especificamente à compensação pela cessação antecipada das funções de administração correspondeu a 336.000 euros, inferior à retribuição base anual de AR (350.000 euros), a que se refere o artigo 26.º do EGP [Estatuto do Gestor Público], considerando a retribuição ilíquida sem reduções decorrentes dos acordos de emergência ou outras deduções".