A Casa da Moeda assume que fez alterações na lei de limitação de mandatos autárquicos, justificando com as regras de revisão aceites na publicação de diplomas no Diário da República.
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A Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) assumiu, esta sexta-feira, que emendou a lei de limitação de mandatos, ao transformar a expressão «presidentes da câmara» para «presidentes de câmara».
Citada pela edição digital do Jornal de Negócios, fonte oficial da instituição responsável pela impressão do Diário da República lembrou que a expressão original não identificava qualquer câmara em específico.
Nestes casos, adiantou esta fonte, as regras de revisão da casa mandam utilizar uma expressão genérica, daí a mudança do "da" para o "de".
Também numa nota enviada à agência Lusa, a INCM adianta que a lei, após publicação, «não foi retificada pela Assembleia da República, pelo que deve ter havido concordância do então gabinete da Presidência da Assembleia da República na redação publicada em Diário da República».
A INCM, que edita o DR, refere que, no caso em apreço, «não estando identificada a Câmara ou a Junta, deve utilizar-se a menção genérica do titular do cargo, ou seja, 'o Presidente de Câmara' ou 'o Presidente de Junta'».
A nota salienta que «no ano a que se reporta a publicação» da lei, «à semelhança do que se passa atualmente, todos os documentos provenientes da Assembleia da República são lidos e revistos integralmente segundo as regras de revisão aceites na publicação destes atos no Diário da República».