Caso seja condenado ou pronunciado por crimes depois de eleito, o deputado ficará obrigado a suspender o mandato até que o caso seja arquivado ou haja uma decisão judicial.
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O PSD já definiu os critérios para os candidatos a deputado na Assembleia da República. O Jornal de Notícias (JN) avança que quem tiver sido pronunciado, condenado ou preso preventivamente fica fora das listas do partido
As regras foram definidas, na semana passada, pela Comissão Política Nacional do PSD, que obriga também os deputados a renunciarem ao mandato no caso de existir uma "divergência persistente" com as orientações gerais do grupo parlamentar.
A bem da "coerência programática" e estratégica, quem insistir numa posição diferente das orientações gerais do grupo parlamentar deve renunciar ao mandato. Este é o último ponto da deliberação aprovada, na semana passada, pela Comissão Política Nacional do PSD, que define os critérios para os candidatos a deputado pelo partido. Assim, não poderá ser candidato quem tiver sido condenado, preso preventivamente ou pronunciado por crimes contra o Estado, ou crimes cometidos no exercício de funções públicas.
Se isso acontecer já depois de eleito, o deputado ficará obrigado a suspender o mandato até que o caso seja arquivado ou haja uma decisão judicial.
O JN lembra que, assim, evitam-se casos como o de Pinto Moreira, que regressou ao Parlamento dois meses depois de ter suspendido o mandato, quando ainda era arguido na Operação Vórtex.
Os deputados também serão obrigados a renunciar se existir uma "persistente divergência" com o grupo parlamentar. Sempre que estejam em causa questões consideradas relevantes para a política nacional, os deputados vão ter de se fazer substituir para garantir a posição do partido no momento das votações. O PSD procura, desta forma, garantir que não haverá margem para votos diferentes, como aconteceu com a Eutanásia.
Em declarações à TSF, o presidente do movimento Frente Cívica, Paulo Morais, afirma que, por um lado, estas são regras positivas, mas, por outro, são más.
"Quando o PSD exige aos seus candidatos que, na eventualidade de serem acusados de um crime de corrupção, ou crimes conexos ou crimes contra o Estado, não têm condições para ser candidatos nem condições para exercer o mandato eu aplaudo. Já, por outro lado, restrições de qualquer tipo ao exercício da função de deputado ou a exigência permanente de disciplina no voto no Parlamento isso é uma muito má notícia, se é efetivamente assim que PSD quer dirigir a Assembleia durante toda a legislatura", defende.
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Paulo Morais explica que o deputado "exerce livremente o seu mandato nos termos da Constituição, exerce em nome do povo e não pode ter qualquer tipo de restrição". "A liberdade de voto deve ser a regra e jamais a exceção", sublinha.
Para o presidente da Frente Cívica, a disciplina de voto só deve ser exigida numa circunstância.
"A única exceção em que, no meu ponto de vista, se deve exigir disciplina de voto a um deputado é na votação do programa do Governo, mas isso, por maioria de razão, teria que existir, porque se um candidato é candidato a uma eleição legislativa com um programa do Governo, obviamente vincula-se a esse programa e não pode votar conta. Mas, tirando esse aspeto, um deputado deve sempre exercer livremente o seu mandato. Aliás, eu julgo que qualquer tipo de exigência além desta minimiza a função de deputado e transforma o deputado num mero funcionário do partido e a democracia numa partidocracia", acrescenta.
Matos Correia concorda com renúncia ao mandato caso haja "divergência persistente" com grupo parlamentar
O presidente do Conselho de Jurisdição Nacional do PSD considera normal e sensato que o partido esclareça os critérios para os candidatos a deputado na Assembleia da República. Um desses critérios prevê a renúncia ao mandato se existir uma "divergência persistente" com as orientações gerais do grupo parlamentar. Ouvido pela TSF, José Matos Correia defende que o contrário é que seria insensato, uma vez que existe um compromisso de honra entre o partido e o deputado.
"O que não acho sério é que alguém que seja eleito nas listas de um grupo de um partido, seja o PSD, seja outro qualquer, e depois entre numa deriva que o afaste desse grupo parlamentar e desse partido ache que deve ficar no Parlamento a todo o custo, ignorando que é graças a esse partido político que está no Parlamento", afirma, lembrando que, "em Portugal, não existem candidaturas independentes para a Assembleia da República, só se pode ser eleito se for na lista de um partido".
"Há um compromisso e, se entram em conflito com órgãos coletivos, o que não é normal é que a pessoa, escudando-se atrás dessa ideia de que há um mandato livre dos deputados, ignore o facto de que está no Parlamento porque foi eleito por um partido e porque se comprometeu com um partido de acordo com as regras, princípios e valores que esse partido defende", argumenta.
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José Matos Correia clarifica, no entanto, que o critério da convergência com o grupo parlamentar não deve ser aplicado às cegas. No que diz respeito à disciplina de voto, por exemplo, a liberdade de cada um deve ser respeitada, como já aconteceu várias vezes.
"O que está em causa é um afastamento grave e persistente das orientações de voto. Coisa diferente é, num determinado momento, a pessoa achar que tem um problema de consciência numa determinada votação e utilizar os mecanismos normais que o regulamento interno do grupo parlamentar prevê e pedir a liberdade de voto, porque entende que uma votação num determinado sentido seria gravemente violadora da sua consciência. Há múltiplas situações, sobretudo nas questões mais fraturantes, em que o grupo parlamentar do PSD dá liberdade de voto, ou melhor, define uma orientação, mas dá liberdade de voto aos deputados", sublinha.
Também em declarações à TSF, Margarida Mano, antiga deputada do PSD e ministra da Educação, agora presidente da Associação Transparência e Integridade, aplaude todas as regras que contribuam para o reforço da ética e da transparência e para o aumento da confiança dos eleitores nas instituições democráticas.
"A existência de regras de critérios que os partidos possam colocar no sentido de uma maior exigência da integridade e da transparência daqueles que propõem nas suas listas é muito importante para a cultura política e para reduzir a opacidade, mas também para combater conflitos de interesse e, sobretudo, assegurar a independência para aqueles que vão ser atores políticos do ponto de vista do Estado", considera.
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Apesar do contributo positivo dos critérios para os candidatos a deputado, a presidente da Associação Transparência e Integridade defende que os mesmos devem ser balizados para que não se criem equívocos.
"É preciso que os critérios sejam bem definidos e que se explicite exatamente o que é que se pretende na parte da exigência ética. Há várias questões, muitas vezes o problema da definição de determinados critérios é que eles abrem portas para equívocos ou para situações de vazios", alerta.
Sobre a obrigação de renúncia se existir uma "divergência persistente" com o grupo parlamentar, Margarida Mano afirma que qualquer critério partidário tem de respeitar o estatuto do deputado.
"É muito claro o que é o estatuto do deputado. O deputado é eleito e, em primeiro lugar, o deputado tem de responder e obrigar-se a um compromisso perante o estatuto de deputado e, portanto, estará acima daquilo que sejam os compromissos dos partidos, embora as pessoas, integrando as listas dos partidos, fazem também um compromisso com o partido. No caso dos independentes e dos militantes, as situações podem ser diferentes", acrescenta.
As listas de candidatos do PSD serão aprovadas pelo Conselho Nacional do partido a 12 de janeiro.
* com Carolina Quaresma
(Notícia atualizada às 13h36)