Raul Soares da Veiga disse que espera que a medida de coacção a aplicar a Duarte Lima seja apenas de Termo de Identidade e Residência.
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O advogado de Duarte Lima frisou, esta sexta-feira, que o ex-deputado do PSD não tinha conhecimento que ia ser detido, isto depois de a imprensa ter noticiado que o antigo parlamentar sabia que ia ser detido na quinta-feira.
À entrada para o tribunal onde Duarte Lima vai ser ouvido pelo juiz Carlos Alexandre, Raul Soares da Veiga disse ainda que espera que a medida de coacção a aplicar seja apenas de Termo de Identidade e Residência.
«O que eu acho adequado é a manutenção do Termo de Identidade e Residência, mas logo veremos. É o que vamos discutir aqui dentro», adiantou.
O advogado considerou ainda não se justificar a ideia de que há perigo de fuga de Duarte Lima, uma vez que o ex-parlamentar do PSD não tem interesse em fugir de Portugal, dada a existência de um mandato de captura pedido pelo Brasil relativamente ao caso da morte de Rosalina Ribeiro.
«Neste caso é particularmente evidente que se há pessoa que não quer sair de Portugal é Duarte Lima pelas razões que se conhece por um haver um mandato de detenção provindo do Brasil», explicou.
Raul Soares da Veiga, que diz que não se verifica perigo de perturbações da ordem pública neste caso, adiantou que o «perigo de perturbação do inquérito é uma questão muito ridícula».
«Este processo está pendente há quase dois anos. É completamente ridículo ter-se a ideia de que agora é que haveria uma especial oportunidade», frisou este advogado, que diz Duarte Lima não saiu do país porque não o quis fazer.
Soares da Veiga contestou ainda a ideia da ministra da Justiça sobre extradições, frisando que de acordo com a Constituição não há extradição de cidadãos nacionais e que a convenção a que Paula Teixeira da Cruz se referiu tem apenas a ver com o Tribunal Penal Internacional.
«Esse não é um assunto de que me esteja a ocupar. A grande regra do Direito português, inclusivamente da Constituição portuguesa, é que não é extradição de nacionais. Essa regra foi relativizada a propósito do Tribunal Penal Internacional, mas só se pode considerar que há uma excepção nessa medida», frisou.