Eleições antecipadas? Marcelo terá 60 dias para marcar após "decreto que dissolve Parlamento"
O constitucionalista Jorge Reis Novais admite que o Presidente da República pode jogar com a data de marcação de eleições.
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Jorge Reis Novais, constitucionalista, explicou que, no cenário de eleições antecipadas, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, tem 60 dias para marcar a data das eleições, mas o prazo começa a contar a partir do dia da publicação do decreto a convocar o escrutínio. Por isso, o chefe de Estado pode jogar com a data de marcação de eleições.
"A data das eleições é referenciada ao decreto de dissolução da Assembleia da República e, portanto, quando se souber a data da publicação do decreto que dissolve a Assembleia da República - e isso é uma escolha do Presidente da República -, as eleições deverão realizar-se no prazo de 60 dias a contar dessa data. O que significa que se o Presidente quiser realizar eleições num certo mês, deverá publicar o decreto de dissolução dois meses antes. O Presidente da República, quando vai marcar a data das novas eleições, porque isso é que acaba por ser o importante a seguir, tem de ter em conta qual é a melhor data para as realizar e para isso vai publicar o decreto de dissolução da Assembleia da República na data que permita a realização nessa altura. Ele agora já decidiu que vai dissolver a Assembleia, está só a cumprir as formalidades, mas essa decisão já está tomada. A decisão será anunciada proximamente, mas só dissolve efetivamente, em termos jurídicos, com o decreto de dissolução. E, portanto, só quando soubermos isso é que sabemos que as eleições se vão realizar naquele prazo de 60 dias", explicou à TSF Jorge Reis Novais.
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