Fenprof questiona "independência" de colégios arbitrais após serviços mínimos de greve serem considerados ilegais
O secretário-geral da Fenprof vê esta decisão do Tribunal da Relação de Lisboa como uma grande derrota para o Ministério da Educação.
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O Tribunal da Relação de Lisboa considera ilegais os serviços mínimos decretados por um colégio arbitral para a greve às avaliações nas provas finais do 9.º ano e nos exames do secundário, no último ano letivo. Em causa está a greve convocada pela plataforma que reúne nove sindicatos, incluindo os que fazem parte da Fenprof e Federação Nacional da Educação (FNE).
Confrontado com esta decisão, o secretário-geral da Fenprof questiona a independência dos colégios arbitrais.
"O Governo procurou esvaziar as greves, a luta dos professores e a justa exigência dos professores com recurso a serviços mínimos que, aliás, o Governo requeria, mas não era o Ministério da Educação que os decretava, eram os colégios arbitrais que nunca souberam olhar para a lei e para a situação com independência. Eram quase câmaras de eco do próprio Ministério da Educação. Chegava lá o pedido de serviços mínimos e eles decretavam-no mesmo quando em relação às avaliações finais - que foram também agora consideradas ilegais - aquilo que foi imposto aos professores foi superior ao que a própria lei estabelecia, ou seja, estes serviços mínimos nem eram serviços máximos, eram serviços acima do serviço que a lei já previa que tivesse que ser realizada", explicou à TSF Mário Nogueira.
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Para o responsável sindical, esta é uma grande derrota para o Ministério da Educação.
"Veio a confirmar-se, como nós sempre dissemos, que foi um recurso a um expediente, por um lado ilegal e, por outro lado, antidemocrático porque pôs em causa o direito à greve. Portanto, este é de facto o ponto de vista político, uma derrota muito grande do Ministério da Educação. Obviamente que vindo agora, nós todos sabíamos que o efeito prático para essas greves não é nenhum, porque elas já foram e tiveram as consequências que tiveram com os serviços mínimos, mas para futuro serve, nomeadamente, para que nós possamos questionar o próprio teor da lei", afirmou o secretário-geral da Fenprof.
Mário Nogueira defende que a decisão agora anunciada pelo Tribunal da Relação de Lisboa dá argumentos aos sindicatos para pedir mudanças na lei.
"A educação não é uma área onde há necessidades sociais impreteríveis. Podemos falar nos transportes por causa do transporte de combustível, podemos falar de, por exemplo, no caso dos bombeiros, das forças de segurança, dos hospitais. Há serviços mínimos que todos compreendemos. No caso da educação, não falamos de uma necessidade impreterível que, não se realizando no momento, já não se pode realizar depois. Pode sempre e, portanto, o que achamos é que a educação tem de sair da área dos serviços mínimos que a lei prevê", acrescentou.