Cinquenta pessoas serão reintegradas na sociedade quando a nova lei de saúde mental entra em vigor, em agosto.
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A ministra da Justiça confia que os tribunais vão fazer o que lhes compete no caso dos inimputáveis considerados perigosos e que se mantêm internados, depois do fim do prazo de tratamento por falta de resposta sociais.
Cerca de 50 pessoas vão ser reintegradas na sociedade ao abrigo da nova lei da saúde mental e, em declarações aos jornalistas em resposta a uma pergunta da TSF, Catarina Sarmento e Castro mostrou-se confiante na resposta dos tribunais. "Trata-se de cumprir a Constituição e a lei, e estou certa de que todos os magistrados deste país entendem que a Constituição e a lei é para cumprir", aponta.
A ministra da Justiça garante que o regresso destas pessoas à liberdade foi planeado com a devida antecedência, o longo de meses, com respostas individualizadas para cada um dos casos.
"Grande parte tem família e mesmo aquelas que não têm esse apoio estão, naturalmente, com essa garantia assegurada por parte da Segurança Social e do Ministério da Saúde (...) Foi feito o percurso processo a processo de cada uma destas pessoas por uma equipa multidisciplinar."
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"Esta nova lei de saúde mental vem pôr em prática aquilo que está determinado na Constituição, que é: ninguém pode ficar indefinidamente enclausurado", destaca Catarina Sarmento e Castro.
Para Rui Abrunhosa Gonçalves, diretor-geral da Reinserção e Serviços Prisionais, a prioridade era definir uma lei que permitisse a estas pessoas recuperar a liberdade.
Esta sempre foi uma questão complexa, lembra, condenando o caso de "muitas famílias que dizem não ter condições para acolher os seus familiares, mas no final, quando eles morrem vão lá buscar as reformas".
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Para a Direção-Geral de Serviços Prisionais, a situação dos inimputáveis até agora internados por serem considerados perigosos "estará esclarecida" do ponto de vista legal, mas caberá ao Tribunal de Execução de Penas "executar os mandados de soltura".
Não é possível, por isso, assumir um compromisso para a data de regresso à liberdade plena destas pessoas.