Incompatibilidades no Governo? "Não são casos nenhuns" e "nem suscitam dúvidas nenhumas"
António Costa volta a defender o seu elenco governativo, reforçando não ter "quaisquer dúvidas sobre a forma" como o executivo tem exercido as suas funções. Sobre o pedido de clarificação da lei enviado por Marcelo à Assembleia da República, sublinha que o "Governo não se intromete".
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O primeiro-ministro., António Costa, disse esta quarta-feira que não se "intromete" no diálogo entre o Presidente da República e a Assembleia da República sobre o pedido de clarificação da lei das incompatibilidades, assinalando que "dirigir mensagens" ao Parlamento é "um direito previsto na Constituição" e que, aliás, as mensagens "têm sido várias ao longo dos anos".
Questionado diretamente sobre os casos de alegadas incompatibilidades que visam alguns dos seus governantes, Costa atirou: "Não são casos nenhuns nem suscitam dúvidas nenhumas, porque a lei é absolutamente clara." Sobre dois deles (Pedro Nuno Santos e Ana Abrunhosa) já houve pareceres do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República", lembrou.
"Da minha parte, não tenho dúvidas nenhumas sobre a forma como os membros do meu governo têm exercido as suas funções", voltou a dizer.
O Presidente da República pediu esta quarta-feira à Assembleia da República - "caso esta considere relevante e necessária tal reflexão" - que proceda à revisão da legislação em vigor sobre as incompatibilidades.
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"Com efeito, o emaranhado legislativo complexo tem suscitado ampla controvérsia na sociedade portuguesa, numa matéria essencial para a confiança dos cidadãos nas instituições, a qual resulta de uma imposição constitucional, dúvidas essas que foram expressas, inclusivamente, pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República", lê-se na nota publicada no site da Presidência.
O Presidente quer que seja clarificada a legislação referente à matéria do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, suas obrigações declarativas e respetivo regime sancionatório, "traduzindo-a num corpo único e claro que regule, nomeadamente, o exercício dos cargos, respetivos processos decisórios, suas relações familiares e outras, assim eliminado as dúvidas interpretativas ou obscuridades que ainda subsistam".