Medina afirma que "não há nenhum parecer adicional" que fundamente demissões na TAP
Ministro das Finanças sustenta que os motivos que levaram às saídas "são muito claros e decorrem, no seu fundamental, do que são as conclusões do relatório da Inspeção-Geral de Finanças.
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O ministro das Finanças, Fernando Medina, afirmou esta quarta-feira que não há "nenhum parecer adicional" a fundamentar a demissão do chairman e da presidente da comissão executiva (CEO) da TAP além do que resulta do relatório da Inspeção-Geral de Finanças (IGF).
"Não há nenhum parecer, a ideia que se criou de que haveria um parecer... Não há nenhum parecer adicional àquilo que é a base da justificação da demissão, que é mais do que suficiente para quem a leu, relativamente ao parecer da Inspeção Geral de Finanças", referiu Fernando Medina, que está a ser ouvido na Comissão de Orçamento e Finanças no âmbito do Programa de Estabilidade (PE) 2023-2027.
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Respondendo a uma questão do deputado do Chega Rui Afonso, o ministro disse ainda que o Governo avaliará o pedido da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) à TAP, quando este lhe for dirigido, precisando que o fornecimento de informação à CPI nunca constituirá um problema.
À saída da Comissão de Orçamento e Finanças no âmbito do Programa de Estabilidade, o ministro das Finanças disse que só agora veio esclarecer porque não tem "ritmo" para se dedicar "a todas as polémicas do dia na hora".
"Imagino que, do ponto de vista jurídico, o ato da decisão da demissão é a decisão final que a assembleia-geral tomou. Tudo está lá. Quando se contesta, contesta-se uma decisão que foi tomada em assembleia-geral da TAP. É a única peça que existe. Isto não é tema de particular novidade. As conclusões do apuramento do relatório da IGF classificam como ilegalidade o processo da atribuição de uma verba de meio milhão de euros à engenheira Alexandra Reis que, pela lei portuguesa, não podia ser atribuída. Não estou aqui a discutir se houve boa ou má-fé, mas o ato em si. É uma falha grave", acrescentou Medina.
A SIC noticiou esta quarta-feira que o parecer jurídico que fundamentaria a demissão da CEO e do chairman (presidente do Conselho de Administração) da TAP, que o PSD requereu e o Governo não entregou - alegando que "o parecer em causa não cabe no âmbito da comissão parlamentar de inquérito (CPI)" e "a sua divulgação envolve riscos na defesa jurídica da posição do Estado" - não existe, havendo apenas a deliberação da assembleia-geral para a destituição dos administradores.
Segundo o ECO, esta fundamentação jurídica foi preparada com o apoio da JurisAPP, um centro de competências do Estado.
Uma das advogadas da ex-presidente executiva da TAP, Christine Ourmières-Widener, exonerada pelo Governo por justa causa, disse na quarta-feira à Lusa que a responsável desconhece a existência de parecer jurídico que sustenta esta decisão.