Papa Francisco "muitíssimo feliz" com ideia de amnistia e perdão de penas na JMJ
No Parlamento, à exceção do Chega, parece haver consenso sobre o assunto.
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O presidente da Fundação Jornada Mundial da Juventude diz que o Papa ficou muito satisfeito com a notícia de que a iniciativa vai ser acompanhada por uma amnistia. Esta terça-feira à tarde em Paredes, onde visitou as empresas que estão a produzir os móveis para os palcos, Américo Aguiar pediu aos deputados para deixarem avançar a iniciativa.
"Quando a senhora ministra partilhou comigo este projeto, eu partilhei com o Papa e ele ficou muitíssimo feliz com a possibilidade de associar à sua presença em Portugal, na Jornada Mundial da Juventude, um gesto de misericórdia e de perdão em relação aos jovens, de um modo especial. Não sou especialista, nem constitucionalista, nem jurista e, portanto, não lhe posso fazer comentários sobre os comentários que tenho ouvido nos últimos dias. O que peço é que não percam aquilo que é o essencial: este gesto de misericórdia para com quem falhou em algum momento da sua vida", revelou Américo Aguiar.
No Parlamento, à exceção do Chega, parece haver consenso sobre o assunto. No entanto, todos os partidos levantaram a questão da limitação da idade, do facto de tal poder ser inconstitucional e remeteram o assunto para clarificação e debate em sede de especialidade.
Américo Aguiar espera que a iniciativa avance, mas confessa também que preferia que o limite de idade não existisse.
"Vou fazer uma declaração de interesses: para mim era muito bom que não tivesse limitação de idade porque tenho umas multazinhas que gostava que fossem apanhadas pela amnistia. Estou a falar assim de coração aberto, para não estarmos a inventar conversa. Não tenho qualquer problema. Pessoalmente, um gesto de misericórdia em relação a falhas não me causa qualquer desconforto, que seja para toda a gente, mas a Jornada Mundial da Juventude é para jovens, a idade dos jovens da Jornada Mundial da Juventude é, de facto, 16/30 anos, mas não lhe sei explicar se é inconstitucional, se é inconveniente", explicou o presidente da Fundação Jornada Mundial da Juventude.
Quanto aos protestos de várias classes profissionais que estão a ser marcados para os dias da jornada, Américo Aguiar confia que todos vão estar à altura do acontecimento.
"Confio em Portugal e confio nos portugueses. Tenho plena consciência que para vários setores profissionais - para os polícias, para os trabalhadores de resíduos sólidos urbanos, para os médicos, para os enfermeiros, para tantos setores da sociedade - a Jornada Mundial da Juventude pode significar uma oportunidade de fazerem ouvir aquilo que são as suas reivindicações que há muitos, muitos anos tentam apresentar aos governos e aos responsáveis governamentais. Entendo isso, mas também não deixo de ter confiança em todos esses trabalhadores e em todos esses profissionais. Não ponho em causa que isso seja um direito que vá acontecer, mas também não ponho em causa o empenho, a dedicação de todos os trabalhadores e que tudo vai correr da melhor maneira, com empenho, dedicação e a entrega de todos", acrescentou.
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O Conselho Superior da Magistratura (CSM) manifestou as "maiores reservas" sobre a constitucionalidade da restrição de idade para a aplicação do perdão de penas e amnistia de crimes e infrações a propósito da vinda do Papa a Portugal.
Segundo um parecer enviado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, face à proposta do Governo no contexto da Jornada Mundial da Juventude, o órgão de gestão e disciplina dos juízes assinalou que a aplicação da amnistia a jovens entre 16 e 30 anos que tenham praticado crimes e infrações previstos até 19 de junho "trata-se de uma discriminação (positiva) em função da idade, que não se mostra devidamente justificada".
Apesar de reconhecer a liberdade das opções políticas para a elaboração do diploma, o CSM lembrou que essa discricionariedade "não é ilimitada" e que tem de respeitar os princípios constitucionalmente previstos.
A proposta de lei compreende exceções ao perdão e amnistia, não beneficiando, nomeadamente, quem tiver praticado crimes de homicídio, infanticídio, violência doméstica, maus-tratos, ofensa à integridade de física grave, mutilação genital feminina, ofensa à integridade física qualificada, casamento forçado, sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, extorsão, discriminação e incitamento ao ódio e à violência, tráfico de influência, branqueamento ou corrupção.