O presidente do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol entende que são inválidas as decisões tomadas pelo órgão após a sua saída da reunião À RTP, Gonçalves Pereira explicou que a reunião já tinha acabado e que isso está em acta.
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O presidente do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol considerou inválidas as decisões tomadas por cinco membros do órgão e que resultaram na sua suspensão preventiva, na descida de divisão do Boavista e na suspensão de Pinto da Costa.
Em entrevista à RTP, António Gonçalves Pereira considerou que a reunião do organismo federativo terminou cinco minutos antes das 18:00 de sexta-feira e que isso foi confirmado em acta final da reunião.
«Não existe nenhuma decisão pelo menos com cunho jurídico. O que se passou após o encerramento da reunião legal e formal que existiu do Conselho de Justiça foi um mero encontro informal de pessoas», explicou.
Gonçalves Pereira foi mesmo mais longe, ao dizer que se está perante a «figura da inexistência jurídica salvo sempre mais douta opinião, dado que a decisão foi tomada «não por uma reunião do Conselho de Justiça, porque a reunião acabou».
Este responsável invocou ainda o artigo do Regimento do Conselho de Justiça que diz que compete ao presidente orientar e dirigir as reuniões deste organismo e que como não estava presente as decisões não têm legitimidade.
Gonçalves Pereira mostrou ainda a acta assinada por si e pelo secretário da Federação, João Leal, onde se refere que o que se estava a passar na reunião era «à revelia dos mais elementares princípios da administração da Justiça».
«Face ao exposto, declaro que não existem condições para deliberarmos objectiva e imparcialmente pelo que ao abrigo das minhas competências próprias, enquanto presidente do Conselho de Justiça, e nos termos da alínea b) do art. 9º do Regimento do Conselho de Justiça, entendo não poder esta reunião prosseguir, declarando-a desde já encerrada», acrescentou Gonçalves Pereira na acta da reunião.