O Conselho Consultivo da PGR disse que a decisão de pedir imagens não editadas às televisões para investigações criminais compete ao Ministério Público e não à polícia.
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«Os órgãos de polícia criminal apenas podem praticar atos de investigação criminal ao abrigo de despacho de delegação de competência depois da comunicação da notíca do crime ao Ministério Público», diz o parecer da PGR divulgado hoje à noite na página oficial do Governo.
O parecer foi pedido pelo ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, na sequência da polémica do acesso pela PSP às imagens televisivas não editadas ('brutos') da RTP dos incidentes ocorridos a 14 de novembro junto à Assembleia da República.
No dia 14 de novembro, e após uma manifestação da CGTP, dezenas de manifestantes apedrejaram a polícia e esta respondeu com uma carga policial. Dos confrontos resultaram nove detidos, 21 pessoas identificadas e 48 feridos, dos quais 21 elementos da PSP.
O Conselho Consultivo da PGR é formado pela Procuradora-Geral da República, que preside, e por procuradores-gerais adjuntos, sendo nove o número total de membros.
Os pareceres do Conselho Consultivo exercem um papel de relevo na uniformização da jurisprudência e na clarificação do direito.
Entretanto, através de um comunicado, o Ministério da Administração Interna já anunciou que o parecer foi aprovado pelo ministro.
O documento será publicado em Diário da República, vinculando assim os órgãos de polícia criminal dependentes do ministério.
Notícia atualizada às 22:45