"Será útil saber." Até onde é que a TAP pode contornar as regras para o gestor público?
Depois da pergunta de Marcelo, a TSF procurou resposta junto de especialistas em direito administrativo e antigos governantes.
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Com a polémica da secretária de Estado do Tesouro surgiu uma dúvida relacionada com o estatuto do gestor público e que também acontece em empresas públicas, como é o caso da TAP, onde os gestores têm um regime de remuneração excecional, ou seja, podem ganhar mais do que o primeiro-ministro. Para Marcelo Rebelo de Sousa será difícil esclarecer este assunto, mas é preciso que esse esclarecimento seja feito.
"É uma questão que certamente ainda vai dar azo a muitas investigações porque é útil para o futuro saber. A questão que se põe é uma interpretação sobre o estatuto do gestor público, vamos ver se se aplica ou não a situações como esta. Para a TAP, o diploma exclui a aplicação em relação às remunerações. Cobre isso nos acordos sobre remunerações devidas à cessação de funções? Sim ou não?", questionou Marcelo.
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Depois da pergunta do Presidente da República, a TSF procurou resposta junto de especialistas em direito administrativo e antigos governantes que desempenharam funções nesta área. Ninguém quis comprometer-se com uma resposta e a dúvida mantém-se.
Foi em pleno período da troika, em 2012, que o Governo de Pedro Passos Coelho fez esta alteração ao estatuto do gestor público. A mudança, segundo o preâmbulo, servia para fixar limites aos gestores das empresas públicas: ninguém poderia ganhar mais do que o primeiro-ministro, como acontece até hoje.
No entanto, abriram-se exceções. Foram colocadas fora deste limite às remunerações as administrações de empresas como a TAP, a Caixa Geral de Depósitos, os CTT ou EMPORDEF. O argumento foi de que se tratavam de empresas sujeitas às regras de mercado e da concorrência.
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No caso da TAP ou da Caixa a situação mantém-se, o que explica as remunerações muito acima do que ganha António Costa. O que as alterações ao estatuto do gestor público não explicam é a indemnização milionária a Alexandra Reis ou a existência de cláusulas confidenciais nesse acordo de rescisão com a transportadora.
Já em 2018, ao abrigo dessa exceção, o então presidente da TAP, Miguel Frasquilho, tentou escusar-se a apresentar declarações de rendimentos. Pediu parecer ao Tribunal Constitucional e a resposta dos juízes foi bem clara: enquanto administradores de uma empresa com capitais públicos, nomeados pelo Governo, os administradores da TAP tinham todos de apresentar declaração de património, de vencimento e cargos sociais. Na altura o Estado tinha só 50% da transportadora aérea. Hoje tem mais de 70%.
É um assunto que, no entender de Marcelo Rebelo de Sousa, ainda vai dar que falar.
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