O tribunal de Aveiro rejeitou o pedido de vários advogados de defesa no processo Face Oculta para que não fosse valorado o depoimento do inspector da Polícia Judiciária (PJ) Afonso Costa, por se tratar de «prova não permitida».
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No julgamento do processo Face Oculta, a defesa da maioria dos arguidos queria que o juiz impedisse o inspector da PJ de continuar a testemunhar por entender que Afonso Costa não deu nota de qualquer facto e foi além do que é possível deduzir dos meios de prova.
Contudo, o juiz Raul Cordeiro decidiu que o inspector Afonso Costa ia continuar a falar.
O inspector, que investigou as relações de Manuel Godinho e das empresas O2 e SCI com a REN, continuou a testemunhar acerca de alegadas irregularidades concursais, pesagens falsas e prejuízos para a REN no valor de meio milhão de euros.
Antes, o presidente do colectivo de juízes avisou que o inspector só pode falar de factos que presenciou e que é sobre isso que o procurador e os advogados o devem interrogar, sendo que, mais tarde, o tribunal decidirá a relevância para a prova dos factos.
O inspector Afonso Costa volta ao tribunal de Aveiro na próxima terça-feira para continuar a responder aos advogados de defesa e aos assistentes das empresas envolvidas no processo Face Oculta.