Justiça entende que seria preciso apresentar "factos concretos conducentes ao risco de um agravamento da pandemia" para travar a festa do PCP.
Corpo do artigo
O Tribunal rejeitou a providência cautelar que pretendia travar a Festa do Avante!, que começa esta sexta-feira no Seixal.
O Juízo Central Cível de Lisboa não deu razão ao autor da iniciativa, Carlos Valente, presidente do Palmelense Futebol Clube e também o representante de uma marca de equipamento audiovisual que fornece discotecas e festivais musicais, em protesto contra as restrições impostas pela lei àqueles setores de atividade económica.
12591681
Segundo Carlos Valente, citado pelo Observador, o tribunal destacou que para a providência cautelar ser aceite seria necessário "maior detalhe na indicação de factos concretos conducentes ao risco de um agravamento da pandemia" com a realização da festa do PCP.
Além disso, argumenta a justiça no veredicto, já existem "instruções, por parte da Autoridade de Saúde competente, com vista à segurança do evento.
Na segunda-feira, a da Direção-Geral da Saúde divulgou um parecer onde determinou uma lotação máxima de 16.563 pessoas em simultâneo no recinto da festa.
No mesmo dia, o PCP divulgou um Plano de Contingência, onde definiu que este ano o evento só vai ter lugares sentados nos diversos espetáculos, o uso de máscara será obrigatório nos "espaços assinalados" e "nos recintos dos espetáculos não será permitido o consumo de bebidas alcoólicas".
12602551