"Um claro retrocesso." Deputados aprovam alteração ao estatuto com votos contra do PS
Quando o novo estatuto entrar em vigor, os deputados podem alegar motivos familiares, profissionais ou académicos para suspender o mandato.
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A Assembleia da República aprovou, em votação final, a alteração do estatuto dos deputados, que passam a poder alegar motivos familiares, profissionais ou académicos para suspender o mandato. O texto final da Comissão de Transparência teve apenas os votos contra da bancada socialista, com Jorge Lacão a considerar que a "lei é um retrocesso".
Em declarações aos jornalistas, o deputado socialista Jorge Lacão sublinhou que este é um passo atrás e coloca os interesses pessoais acima do interesse dos portugueses.
"Esta votação fez convergir no mesmo interesse, posições contraditórias. As de uns, que entendem que os deputados não passam de meros funcionários de partidos políticos. As de outros, que sobrepõem a gestão do interesse pessoal de cada parlamentar ao vinculo de representação popular que receberam em eleições", atirou.
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Jorge Lacão afirma que é objetivo do PS reverter a lei agora aprovada, que "é um claro retrocesso". "Tentaremos que estas soluções não vejam a luz do dia. Mas se for o caso, procuraremos criar um outro quadro político e jurídico de estabilidade", disse.
O deputado socialista entende que está em causa a "dignidade do Parlamento". Questionado se espera que o Presidente da República não promulgue a lei, Jorge Lacão reiterou que o PS tudo fará para reverter o novo estatuto.
O Estatuto dos Deputados que ainda vigora, aprovado em 2006 apenas pelo PS, permite a substituição do mandato dos deputados em três casos: "doença grave que envolva impedimento do exercício das funções por período não inferior a 30 dias nem superior a 180", "exercício da licença por maternidade ou paternidade" ou a "necessidade de garantir seguimento de processo" judicial ou similar.
No que toca à suspensão por doença grave, os deputados aprovaram também uma alteração que retira o limite máximo de seis meses e permite a suspensão do mandato "até ao limite do respetivo motivo justificativo".
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