
Aeroporto da Madeira
Joana Sousa/ASpress
Visitas de Marcelo Rebelo de Sousa aos Açores à Madeira terão de ser reagendadas.
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A deslocação do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, às regiões autónomas da Madeira e dos Açores, prevista para esta sexta-feira, foi adiada devido às condições meteorológicas adversas, revelou à TSF fonte da Presidência da República.
O adiamento das duas visitas, que serão "oportunamente reagendadas", segundo a mesma fonte, deve-se ao vento forte se prevê para a ilha da Madeira, que poderá condicionar as aterragens no Aeroporto Cristiano Ronaldo.
Marcelo Rebelo de Sousa ia esta sexta-feira reunir com os representantes da República, presidentes dos governos e dos parlamentos regionais.
Segundo o programa hoje esta sexta-feira, o Presidente da República iria almoçar na Madeira com o presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque, na Quinta Vigia, sede da presidência do executivo madeirense, no Funchal.
Depois, tinha uma reunião com o representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto, na sua residência oficial, o Palácio de São Lourenço, com o presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Manuel Rodrigues, e o presidente do Governo Regional.
Durante a tarde seguiria para Ponta Delgada, reunindo-se à chegada com o representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Catarino, no Convento de Belém, a sua residência oficial, e com o presidente da Assembleia Legislativa Regional, Luís Garcia, e o presidente do Governo Regional, José Manuel Bolieiro.
O programa terminava com um jantar de Marcelo Rebelo de Sousa e José Manuel Bolieiro no Palácio de Sant'ana, sede da presidência do Governo Regional dos Açores.
A Constituição estabelece que o Presidente da República nomeia para cada uma das regiões autónomas um representante da República, cujo mandato que tem a mesma duração do mandato presidencial terminando na próxima terça-feira, dia 9 de março.
Nos termos da Constituição, são os representantes da República quem nomeia os presidentes dos governos da Madeira e dos Açores, tendo em conta os resultados eleitorais, e quem nomeia e exonera os restantes membros dos executivos regionais, sob proposta do respetivo presidente.
Têm também o poder de assinar e mandar publicar os decretos legislativos regionais e os decretos regulamentares regionais, com direito de veto, e de requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer norma constante dos decretos regionais.