Teletrabalho: PS obriga empregador a rejeitar por escrito e a pagar equipamentos

O diploma socialista, que é apresentado esta sexta-feira, abrange a Administração Pública e deixa de fora os subsídios de refeição ou transporte, remetidos para a contratação coletiva ou para os acordos de teletrabalho.

Sem mexer no Código do Trabalho, como fazem o PCP e o Bloco de Esquerda, o PS propõe um regime "complementar", alargado à Administração Pública e onde o teletrabalho depende do acordo entre empregador e trabalhador.

No diploma, a que a TSF teve acesso, determina-se que a iniciativa de seguir o regime de teletrabalho pode partir tanto do empregador como do trabalhador, mas só o empregador tem de explicar a eventual recusa, por escrito. Se o trabalhador não quiser ficar em regime de teletrabalho não precisa de se justificar e não pode ser penalizado.

É para o acordo entre as duas partes que o PS remete questões como, o horário e eventuais complementos. É também no acordo que deve ficar definido que é o empregador quem assegura os equipamentos e sistemas para o trabalho. Despesas adicionais que o trabalhador tenha, têm de ser comprovadas para eventual compensação.

O diploma do PS sugere ainda que o acordo de teletrabalho deve fixar faixas horárias para contacto entre empregador e trabalhador, não alinhando, por exemplo, na proposta que considera assédio o excesso de contactos fora do horário de trabalho. Os socialistas remetem também para o acordo a fixação do horário para o direito a desligar.

O diploma do PS garante igualdade de tratamento entre os trabalhadores em regime presencial e aqueles que estão em teletrabalho.

Ao trabalhador exige-se que mantenha sigilo sobre factos da vida da empresa, cuja divulgação possa acarretar prejuízos. Já o empregador deve promover contactos presenciais, pelo menos de dois em dois meses, e não pode controlar a atividade do trabalhador através da captura de imagem, som, escrita ou outro meio que afete o direito à privacidade.

Fixa-se ainda que cabe à Autoridade para as Condições de Trabalho fiscalizar o cumprimento das normas e que se essas ações implicarem visitas a casa do trabalhador, devem ocorrer entre as 9h e as 19h, com aviso prévio de, pelo menos, 24 horas.

Isabel Camarinha, da CGTP, contesta esta proposta: "Em primeiro lugar, é à entidade patronal que compete garantir todo o tipo de ferramentas, equipamentos, material de escritório, incluindo consumíveis, mobiliário que tenha condições, e também todas as despesas..."

"O trabalhador tem de manter todas as componentes retributivas que recebe, de forma igual à dos restantes trabalhadores que estão nas instalações da empresa", acrescenta.

Em declarações à TSF, secretária-geral da intersindical defende que deve ser assegurado o "pagamento por parte da entidade patronal daquilo que são as despesas de acréscimo do trabalhador".

O projeto socialista entra esta semana no Parlamento onde se vai juntar ao debate, já marcado para o dia 5 de maio, com os diplomas do Bloco e do PCP.

* Atualizado às 10h55

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