O vice-governador do Banco de Portugal (BdP) Pedro Duarte Neves disse hoje que os dados que o supervisor tinha sobre Ricardo Salgado não eram «suficientemente inequívocos» para retirar a idoneidade do ex-presidente executivo do Banco Espírito Santo.
Os elementos do supervisor «não eram suficientemente inequívocos para avançar com processo de idoneidade à luz daquilo que é a jurisprudência», assinalou Pedro Duarte Neves, que falava no parlamento na comissão de inquérito à gestão do Banco Espírito Santo (BES) e do Grupo Espírito Santo (GES).
O Banco de Portugal (BdP) usou os elementos ao seu dispor para forçar a saída de Ricardo Salgado», declarou Pedro Duarte Neves, que diz que a saída de Salgado «deveu-se à persuasão moral feita» pelo supervisor.
O banco central foi «sucessivamente adiando» novo registo para Ricardo Salgado desempenhar funções em várias entidades financeiras, disse o vice-governador aos deputados, que logo questionaram Pedro Duarte Neves sobre o referido registo, não mencionado pelo governador Carlos Costa durante as mais de sete horas de audição tidas também hoje.
O registo dos membros dos órgãos de administração e fiscalização é o artigo número 69 do "Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras" disponível na página Internet do Banco de Portugal.
«O registo dos membros dos órgãos de administração e fiscalização, incluindo os que integrem o conselho geral e de supervisão e os administradores não executivos, deve ser solicitado, após a respetiva designação, mediante requerimento da instituição de crédito», é referido no primeiro ponto desse artigo, consultado pela agência Lusa.
A «falta de idoneidade, experiência ou disponibilidade dos membros do órgão de administração ou fiscalização é fundamento de recusa do registo», nota também o documento.