Afinal, regime de lay-off para zonas afetadas pelas tempestades prevê cortes salariais acima de 920 euros

Créditos: Paulo Cunha/Lusa (arquivo)
O diploma publicado em Diário da República remete para o Código do Trabalho, o que significa que o salário não será pago na totalidade ao trabalhador. Em declarações à TSF, a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados refere que este lay-off não é igual ao praticado na pandemia da Covid-19 e admite uma divergência em relação ao que foi anunciado
Afinal, o diploma de lay-off prevê cortes salariais logo acima dos 920 euros para as localidades em estado de calamidade devido ao temporal. O Executivo de Luís Montenegro tinha adiantado que o regime de lay-off simplificado previa que o empregador suportasse 20% do valor do salário do trabalhador, enquanto a Segurança Social iria suportar 80%, até 2760 euros brutos. No entanto, o diploma que foi publicado em Diário da República remete para o Código do Trabalho, o que significa que não será pago na totalidade ao trabalhador. Em declarações à TSF, a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, Paula Franco, considera que o valor são dois terços e não os cem por cento do salário, sendo que o lay-off não é igual ao praticado na pandemia da Covid-19.
"Na prática, aquilo que me parece é que o salário que se tem de assegurar ao trabalhador são dois terços, não os 100% que se tinha inicialmente falado. Aquilo que estamos a transmitir aos contabilistas é que a aplicação deste lay-off não é exatamente igual àquela que foi na pandemia, portanto, é o que está previsto no Código do Trabalho, em termos genéricos, para a aplicação de um lay-off normal e que se aplica em circunstâncias especiais e aqui aplica-se às situações abrangidas por estes concelhos abrangidos pela calamidade e que apresentem reduções de rendimento e de produtividade", explica à TSF Paula Franco, admitindo uma divergência em relação ao que foi anunciado.
A bastonária aponta, por isso, uma eventual falha na comunicação por parte do Governo.
"O diploma quando saiu, e mesmo o comunicado do Conselho de Ministros, refere-se sempre e remete sempre para o Código de Trabalho, que é para aquele lay-off que já é conhecido. Acredito que a comunicação possa não ter sido bem apreendida por quem a estava a ouvir ou por todos nós", afirma, sublinhando que "se realmente aquelas palavras fossem levadas à letra, há uma divergência, isto é, não foi exatamente aquilo que saiu na lei":
"Admito que quando se faz uma comunicação geral, nós apreendemos todos aquilo que vamos ouvindo e estamos todos muito na expectativa de sabermos quais são os apoios e, de facto, parece-me que o que foi dito num primeiro momento é que seriam os 100%", refere.
O Governo recuperou figura do "lay-off simplificado" para apoiar as empresas afetadas pela depressão Kristin, mas, segundo a Ordem dos Contabilistas Certificados, continua por clarificar a questão da quebra de produtividade para atribuição de apoios.
"Que quebra é que estamos a falar, se basta qualquer uma, ainda que sem grande suporte numérico, com percentagens de faturação e se basta comprovar que estiveram x dias sem trabalhar. Gostaríamos de ver esta questão quantificada para que os empresários possam com segurança aceder a estes apoios", acrescenta.
