O diretor-geral da Autoridade Tributária (AT) reafirma que não existe uma lista VIP de contribuintes e justifica a demissão por não ter informado a tutela sobre procedimentos internos que podem ter criado a perceção de que essa lista existia.
Corpo do artigo
«Tenho consciência de que, ao não ter informado a tutela destes procedimentos e estudos internos, possa ter involuntariamente contribuído para criar uma perceção errada sobre a existência de uma alegada lista de determinados contribuintes, razão pela qual coloco o lugar à disposição», lê-se na carta de demissão, a que a Lusa teve acesso, escrita hoje por Brigas Afonso e enviada à ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque.
Na carta, o diretor-geral demissionário enfatiza que o Governo não teve qualquer intervenção nesta questão e que a AT «nunca» recebeu qualquer lista por parte de «nenhum membro do Governo» nem «nunca recebeu quaisquer instruções, escritas ou verbais, de qualquer membro deste Governo» para elaborar aquela lista, explicando ao longo da carta, de forma cronológica, os vários acontecimentos que agora levam à sua demissão.
A controvérsia criada à volta deste tema pode ter origem num conjunto de decisões internas da AT, explica António Brigas Afonso, lembrando que a AT detém nos seus sistemas de arquivos informáticos informação cada vez mais pormenorizada acerca dos contribuintes, o que - na sua opinião - «obriga» a aperfeiçoar mecanismo que garantem que esses dados são apenas utilizados para o cumprimento da missão da AT.
Também numa outra carta, enviada aos funcionários da AT, a que a TSF teve acesso, Brigas Afonso explica que apresentou hoje o pedido de demissão «na sequência das notícias que têm vindo a ser publicadas acerca da alegada existência de uma lista de contribuintes de acesso restrito a funcionários da AT.»
Brigas Afonso garante, no entanto, que «essa lista não existe e nunca existiu, como a AT já informou». Acrescentando que «todos os processos disciplinares que são do conhecimento público resultam exclusivamente de notícias publicadas nos jornais com violações consumadas do direito ao sigilo e de queixas de contribuintes individuais sobre acessos indevidos aos seus dados pessoais. Não foi aberto nenhum processo contra funcionários que efetuaram consultas no exercício das suas funções».