Uma proposta preliminar do OE2012, a que a Lusa teve acesso, indica que estes são alguns dos produtos que passarão a ser tributados à taxa normal de 23 por cento.
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Mas nem tudo são más notícias. Segundo a mesma proposta de Orçamento, há produtos actualmente tributados a 13 por cento que vão passar para seis por cento. Estão, neste caso, os óleos alimentares e as margarinas de origem animal e vegetal.
Já o vinho não deverá sofrer alterações e manterá a taxa reduzida de seis por cento.
As alterações às taxas do IVA inserem-se numa obrigação que o Governo assumiu no memorando de entendimento com a troika e que prevê uma racionalização das taxas deste imposto, de forma a conseguir uma receita extra de 410 milhões de euros.
Na comunicação que fez ao País na quinta-feira à noite, o primeiro-ministro já tinha anunciado: «No caso do IVA, teremos de obter mais receitas do que o que estava desenhado no Memorando de Entendimento».
Para esse efeito, o primeiro-ministro garantiu que «o orçamento para 2012 reduz consideravelmente o âmbito de bens da taxa intermédia do IVA, embora assegure a sua manutenção para um conjunto limitado de bens cruciais para sectores de produção nacional, como a vinicultura, a agricultura e as pescas».
Contudo, o primeiro-ministro não referiu que, segundo a proposta preliminar do Orçamento, há também produtos actualmente na taxa reduzida do IVA que vão passar para a taxa máxima.
Entre esses produtos estão os «leites achocolatados, aromatizados, vitaminados ou enriquecidos», as «bebidas e sobremesas lácteas» ou a «batata fresca descascada, inteira ou cortada, pré-frita, refrigerada, congelada, seca ou desidratada, ainda que em puré ou preparada por meio de cozedura ou fritura».
Além destes, também os «refrigerantes, sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas, incluindo os xaropes de sumos, as bebidas concentradas de sumos e os produtos concentrados de sumos», onde se inclui a Coca-Cola, deverão passar de uma taxa de seis por cento para 23 por cento.
E há ainda os «espectáculos, provas e manifestações desportivas e outros divertimentos públicos», onde se incluem os bilhetes de futebol e outros desportos.
Também a «ráfia natural» passará de uma taxa de seis para 23 por cento.