O subdiretor-geral da Justiça Tributária e Aduaneira, agora demissionário, desmente em toda a linha que seja o autor da lista VIP ou que tenha recebido a lista das mãos do próprio secretário de Estado, Paulo Núncio. José Maria Pires assume que propôs sim uma nova metodologia que tinha como objetivo a proteção dos contribuintes.
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No início da sua intervenção no parlamento, o ex-subdiretor-geral reiterou que « não autorizou a criação de qualquer lista de contribuintes de acesso reservado» e que «nunca recebeu qualquer lista do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nem do Governo, nem de ninguém», cujo acesso ao cadastro fiscal deveria ser limitado.
«Se alguma destas coisas foi afirmada aqui, quero afirmar que quem disse isso mentiu ao parlamento, aos deputados e aos portugueses, incluindo os que são funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)» disse. Ontem, também no parlamento, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), Paulo Ralha, afirmou que José Maria Pires foi o "pivot" da lista VIP.
O ex-subdiretor-geral da AT afirmou ainda que recebeu uma informação interna para criar «medidas preventivas» de proteção do sigilo fiscal com a qual «só podia concordar», sublinhando que isso não implica «qualquer comprometimento» da AT.
José Maria Pires, que está hoje a ser ouvido na comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública a propósito da alegada lista VIP de contribuintes, referiu que no dia 10 de outubro assinou um despacho sobre uma informação da Área de Segurança Informática (ASI), que dava conta da implementação de uma nova metodologia de proteção e segurança dos dados pessoais dos contribuintes.
O subdiretor-geral que se demitiu da AT afirmou que esta informação, de «uma página e meia» era «uma exposição de um problema» e continha «uma breve metodologia» a implementar, considerando que a AT só podia concordar com esta informação.
«Não vejo que o despacho da AT [sobre este tema] possa ter outro teor que não o de concordância. Se não há um sistema preventivo, só posso dar um despacho a pedir para termos esse sistema», disse José Maria Pires.
«Não posso indeferir este despacho porque, [se o fizesse], aí sim, podia ser acusado de não estar a proteger o direito ao sigilo fiscal», reiterou o ex-subdiretor-geral da AT, que se demitiu na quinta-feira, esclarecendo que o documento que assinou a 10 de outubro de 2014, dia em que estava a substituir o diretor-geral da AT, era apenas um despacho para «apreciar a eventual aplicação» de uma metodologia para prevenir a violação do sigilo fiscal, uma vez que, neste momento, segundo disse, a AT só atua quando esse direito já foi violado.
Na sua audição, José Maria Pires afirmou ainda que pediu à Direção de Serviços de Auditoria Interna para que «analisasse a informação e propusesse medidas preventivas que pudessem ser eficazes na proteção do direito ao sigilo», tendo dado a este departamento «dois meses e meio» para fazer este trabalho.
«Mas, do meu despacho não resulta qualquer comprometimento da AT nesta matéria», salvaguardou José Maria Pires, que disse que a informação que assinou «assume apenas que vai estudar soluções para um problema que subsiste». Por isso mesmo, acrescentou, «e tendo em conta a fase embrionária do processo, não merecia qualquer intervenção política nesta fase».