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O diploma entra em vigor já este sábado mas terá efeitos práticos a partir de segunda-feira, na generalidade das empresas.
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O diploma que regula a reposição dos subsídios de férias dos funcionários públicos e pensionistas, promulgado na quarta-feira pelo Presidente da República, Cavaco Silva, foi hoje publicado em Diário da República e entrará em vigor sábado.
O diploma foi publicado hoje para entrar em vigor "no dia seguinte ao da sua publicação", sábado, mas terá efeitos práticos a partir de segunda-feira, na generalidade das empresas.
A lei produz efeitos desde 1 de janeiro e até 31 de dezembro deste ano.
As regras publicadas estabelecem o pagamento dos subsídios de férias em novembro aos funcionários, reformados e pensionistas do setor público que recebem vencimentos acima dos 1.100 euros.
Abaixo dos 600 euros de salário mensal, os subsídios serão pagos em junho e entre os dois valores, uma parte é paga em junho e a restante em novembro.
O Governo foi obrigado a repor o pagamento dos subsídios de férias deste ano na sequência da declaração de inconstitucionalidade da sua suspensão, prevista no Orçamento do Estado para 2013.
De acordo com o documento, «o regime fixado na presente lei tem natureza imperativa e excecional, prevalecendo sobre quaisquer outras normas, especiais ou excecionais, em contrário e sobre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e contratos de trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos mesmos».
O primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, garantiu na quinta-feira, em Viena, que o modelo de pagamento do subsídio de férias dos funcionários públicos e pensionistas vigorará apenas este ano, de «forma excecional».
Em 2014, de acordo com Passos Coelho, o «problema não se põe», pelo que os subsídios «serão pagos dentro das datas normais que são pagas a toda a gente».