"Tem de valer para todos ao mesmo tempo", a Frente Comum, o STE e a FESAP não aceitam a possibilidade de uma redução faseada dos horários de trabalho seja em que caso for.
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Projeto de lei do PS inclui norma transitória para que parcelas do Estado não regressem às 35 horas a 1 de julho, a data de entrada em vigor da medida.
No projeto de lei ao qual a TSF teve acesso, o Partido Socialista inclui uma norma transitória que estabelece que, até ao final do ano, nos órgãos e serviços em que se verifique a necessidade de contratar pessoal, o tempo de trabalho possa ser, "em diálogo com os sindicatos, ajustado às necessidades, para assegurar a continuidade e qualidade dos serviços prestados".
Na prática, a norma pode significar uma adaptação faseada do Estado ao novo horário.
Ana Avoila diz que quer que a redução da carga horária comece para todos ao mesmo tempo e contesta o argumento do PS.
Pelo Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado, Helena Rodrigues, não entende o que é que o PS quer dizer quando no projeto-lei escreve que a aplicação do tempo normal de trabalho pode ser, em diálogo com os sindicatos e até 31 de dezembro, ajustado às necessidades.
José Abrãao, da FESAP, não vê esta medida com bons olhos. "Não aceitamos que haja trabalhadores de primeira e trabalhadores de segunda".
A redução de 40 para 35 horas semanais é particularmente problemática na educação, na justiça e na saúde - sector no qual, de resto, o ministro já tinha admitido a hipótese da adaptação gradual ao novo horário. Neste projeto de lei, essa hipótese é alargada a qualquer órgão ou serviço do Estado que seja obrigado a contratar pessoal por via da redução do horário de trabalho.
O documento determina que, tal como o governo garantiu, a despesa com pessoal, neste ano, não pode ser maior do que a de 2015. A regra é sujeita a exceções: os ministérios que tiverem razões fundamentadas para não o fazer terão de apresentar essa proposta ao ministro das Finanças. Mário Centeno fica responsável pela aprovação ou rejeição desses pedidos.
O projeto de lei determina que a redução das 35 horas se aplica a todos os funcionários públicos.