O Tribunal Constitucional chumbou por unanimidade a lei da convergência de pensões, rejeitando assim o corte de dez por cento das pensões dos funcionários públicos.
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O Tribunal Constitucional chumbou o diploma do regime de convergência de pensões entre o setor público e privado, decisão que tomou por unanimidade.
Os juízes conselheiros consideraram que o diploma que estabelece esta convergência é inconstitucional devido à «violação do princípio da proteção de confiança» decorrente do Estado de Direito.
Após o anúncio da decisão, o presidente do Tribunal Constitucional explicou que os juízes rejeitaram a ideia de que este corte eram um «imposto especial», como defendia o Presidente da República, Cavaco Silva.
Joaquim Sousa Ribeiro lembrou ainda que a «vulnerabilidade» dos pensionistas, que «fizeram opções de vida, muitas vezes, contando com o com o caráter certo do montante das pensões».
Este diploma estabelece um corte de dez por cento nas pensões de reforma, aposentação e invalidez e pensões de sobrevivência da Função Pública acima dos 600 euros.
Com este corte, o Governo pretendia poupar uma verba a rondar os 400 milhões de euros.
Após a declaração de inconstitucionalidade, o diploma tem de ser vetado pelo Presidente da República que o devolverá depois à Assembleia da República para que o corrija.
O Presidente da República, Cavaco Silva, requereu a 23 de novembro a fiscalização preventiva da constitucionalidade deste regime, por considerar que a redução de cerca de dez por cento das pensões constituía um «imposto especial».