"Ninguém perderá acesso aos apoios." Governo reage à decisão do Tribunal Constitucional
Secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro referiu que estes apoios "já tinham sido consagrados pelo próprio Governo" - embora não nos mesmos termos.
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O Governo veio reforçar que sempre disse que os diplomas em causa, aprovados pela Assembleia da República para responder à crise criada pela pandemia, eram inconstitucionais e assegurou que, na sequência da decisão do Tribunal Constitucional, "ninguém perderá acesso aos apoios em questão".
"Reafirma a essencialidade da chamada norma-travão. O tribunal deixou claro que a violação desta norma-travão tornaria inviável o cumprimento do Orçamento aprovado pelo próprio Parlamento e abriria um precedente grave de imprevisibilidade, instabilidade e insegurança quanto à execução da política orçamental. Ao contrário do que por vezes se disse, o que estava em causa neste processo não era, nunca foi nem será o pagamento de apoios sociais. Ninguém perderá acesso aos apoios em questão, por força deste acórdão, nem nunca foi essa a intenção do Governo", explicou Tiago Antunes, secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro, a partir de São Bento.
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Tiago Antunes referiu que estes apoios "já tinham sido consagrados pelo próprio Governo" - embora não nos mesmos termos depois definidos pela oposição na Assembleia da República - e que "o seu reforço está, em grande medida, salvaguardado por decretos-lei também aprovados pelo Governo, os quais estão e continuarão em vigor".
O pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade foi anunciado pelo primeiro-ministro, António Costa, em 31 de março, na sequência da promulgação pelo Presidente da República de três diplomas da Assembleia da República que, através de apreciação parlamentar, alteravam decretos-lei do Governo sobre apoios sociais.
No acórdão divulgado esta quarta-feira, o TC declarou inconstitucionais normas das leis sobre mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência e sobre apoios à atividade letiva, por violação da chamada lei-travão, inscrita no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição, que proíbe os deputados de apresentarem iniciativas "que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento".
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