"Injustiça atroz." Condenado a perda de mandato por peculato, autarca de Gaia recorre
Além da pena aplicada a Eduardo Vítor Rodrigues, este e a mulher têm também de pagar uma multa de 8400 euros por terem utilizado para fins pessoais um veículo elétrico do município.
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O presidente da Câmara de Vila Nova de Gaia, Eduardo Vítor Rodrigues, foi esta terça-feira condenado a perda de mandato e ao pagamento de uma multa de 8400 euros por usar, de forma pessoal, um veículo elétrico do município.
Na liderança daquela autarquia do distrito do Porto desde 2013, depois de ter sido eleito pelo PS, Eduardo Vítor Rodrigues foi condenado pelo Tribunal de Vila Nova de Gaia por um crime de peculato de uso.
A juíza condenou ainda a mulher do autarca pela prática do mesmo crime, assim como ao pagamento de uma multa de 8400 euros (120 dias de multa à taxa diária de 70 euros).
"Reagirei recorrendo para a Relação"
Numa reação enviada à TSF, Eduardo Vítor Rodrigues aponta que a decisão está apoiada em "factos que são dados pelo próprio Tribunal como nulos" e constitui uma "total injustiça". "Reagirei recorrendo para a Relação e repondo a verdade e a justiça", promete o autarca.
Mais tarde, numa curta declaração captada pela RTP a caminho de um compromisso, o presidente da câmara classificou toda a situação como uma "injustiça atroz".
Num outro momento, acrescentou não compreender a decisão da justiça e, questionado sobre se usou ou não a viatura em questão, respondeu que "não é disso" que está acusado.
"Estou acusado de ter angariado um carro para fins pessoais e isso é falso", apontou, "no recurso vão ver".
Eduardo Vítor Rodrigues e a mulher, que não estiveram na leitura da sentença depois de terem pedido dispensa, nunca prestaram declarações em tribunal.
O despacho de acusação do Ministério Público (MP), a que a Lusa teve acesso, sustenta que os arguidos "decidiram usar, como se fosse seu", um veículo elétrico adquirido em regime de locação financeira por empresa municipal, na sequência de contrato de ajuste direto celebrado em 13 de outubro de 2017, "mediante o pagamento de uma renda mensal" de 614 euros.
"Em consequência desta atuação", refere a acusação, os arguidos "beneficiaram indevidamente" de 4.916 euros, valor das oito rendas da locação do veículo - entre novembro de 2017 e junho de 2018.
Durante a leitura da sentença, a juíza referiu que o presidente de câmara cedeu o automóvel à sua esposa que o usou, entre maio e junho de 2018, para deslocações em trabalho e lazer, conforme comprovam registos fotográficos anexos ao processo resultantes de vigilâncias efetuadas pelas autoridades judiciárias.
"Não podia deixar de saber que a mulher usava o carro", disse a magistrada.
Além das provas fotográficas, a juíza revelou que há testemunhas que viram a esposa de Eduardo Vítor Rodrigues a conduzir a viatura.
O autarca e a mulher requereram a abertura de instrução, mas o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto decidiu levar a julgamento, em dezembro de 2021, o casal nos exatos termos da acusação do MP, deduzida em janeiro desse ano.